*Por Daniela Pedroza
A avaliação da conformidade legal é um item exigido, atualmente, pelas normas de gestão, a qual podemos citar a ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental) e OHSAS 18001 (Sistema de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho).
No entanto, independente da exigência para a implementação do sistema de gestão das referidas normas, várias organizações utilizam a prática como forma de demonstrar seus resultados. Trata-se de algo comum em empresas que possuem gestão corporativa e, que sendo assim, precisam evidenciar para suas matrizes, que em algumas circunstâncias podem até mesmo estar localizadas em outros países, sua evolução ou grau de risco quanto ao atendimento aos requisitos legais, em âmbito federal, estadual e municipal.
Sobre o referido tema, vale mencionar que, na atualidade, uma indústria de grande porte no Brasil tem a obrigatoriedade de atender aproximadamente 400 (quatrocentos) requisitos legais, tanto ambiental, quanto de saúde e segurança no trabalho e, isso é cada vez mais crítico, considerando os altos valores de adequações que se fazem necessários. Deste modo, considerando ainda as dificuldades, muitas vezes de ordem financeira, em se fazer os ajustes em um único e imediato momento, muitas organizações estão adotando a metodologia de análise de risco legal.
As organizações, em sua grande maioria, por mais que tenham uma gestão ambiental e de saúde e segurança certificados, podem se surpreender tanto negativamente, quando positivamente, ao final das avaliações dos seus requisitos legais. É no fim das auditorias que se pode identificar com precisão o nível de atendimento aos requisitos e, o que esse atendimento pode ou não pode representar para a organização quanto ao risco legal do negócio, ou seja, trata-se de uma maneira de se averiguar cada não conformidade identificada em auditoria e, por sua vez, verificar qual deve ser atendida com maior agilidade possível, considerando aquelas de maior criticidade, evitando, desta forma, multas, embargos e/ou possíveis interdições.
Isso não quer dizer que as empresas não precisam atender os requisitos em sua totalidade, pelo contrário, isso apenas reforça a melhoria continua dos sistemas de gestão, através de práticas cada vez mais eficazes de se atender aos requisitos legais, sempre em consonância com a realidade de cada organização.
Ainda sobre o assunto, importante lembrar que cada requisito legal brasileiro possui uma infinidade de obrigações, como exemplo podemos citar a Resolução ANTT Nº 420, de 12-02-2004, que regulamenta o Código ONU no Brasil e aprova as Instruções complementares ao regulamento do transporte terrestre de produtos perigosos, que possui 20 (vinte) obrigações diretas às empresas que fabricam, utilizam ou transportam produtos químicos perigosos.
Outro exemplo pode ser a Norma Regulamentadora do MTE n°12, que estabelece normas de segurança para as atividades relacionadas com a utilização de máquinas e equipamentos, que possui 407 (quatrocentos e sete) obrigações a serem observadas. Assim, se pensarmos no total de aproximadamente 400 requisitos legais a serem tratados, individualmente, é importante criar ciclos de avaliações, para que num prazo estipulado de acordo com a necessidade da organização, alcance o número de 100% dos requisitos de suas obrigações avaliadas.
Podemos concluir que as avaliações de requisitos legais com base em metodologias de risco normativo, nada mais é do que trabalhar na prevenção.
Para saber mais, acesse nosso site www.consultoriaiso.org, nosso portal www.verdeghaia.com.br, ou para mais detalhes, www.vgriscolegal.com.br .
*Daniela Pedroza é Engenheira ambiental, Engenheira de Segurança do Trabalho, especialista em Gestão de Negócios e mestranda em Tecnologia Ambiental, Diretora Técnica do Grupo Verde Ghaia, e Vice Presidente do Instituto Oksigeno.
0 Comentários