Qual a Norma Regulamentadora sobre produtos químicos?
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Qual NR fala de produtos químicos? O que preciso saber?

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Como você deve imaginar, existem algumas profissões em que há a necessidade do manuseio de produtos químicos para a realização de certas tarefas cotidianas. Talvez aqui, como os principais exemplos, você lembre, principalmente, da indústria, dos hospitais e dos laboratórios, mas vale comentar que existem ainda outros locais em que esse tipo de substância pode estar presente.

Desse modo, saiba que para garantir a segurança e o bem-estar do trabalhador e das instituições envolvidas existe uma norma regulamentadora específica para esse tipo de serviço que merece ser observada. No presente texto iremos discorrer, então, um pouco mais sobre ela, a NR-26, que é a que fala sobre o uso desses materiais, no intuito de tirar as principais dúvidas a respeito desse tema.

Confira a seguir!

Entenda melhor: NR e Produtos Químicos

Nesse primeiro momento, para entender melhor a respeito das demandas que existem quando tratamos do uso de produtos químicos no ambiente de trabalho, cabe explicar o que é exatamente uma Norma Regulamentadora. Logo, para quem não está familiarizado, em resumo, as normas regulamentadoras são aquelas que estipulam padrões de trabalho e fornecem informações a fim de garantir o bem-estar e a segurança dos diversos profissionais.

Sendo assim, a sua implantação não é opcional, sendo prevista em Lei tanto para organizações públicas quanto privadas. No que diz respeito à direitos trabalhistas, portanto, essas normas, reconhecidas também através da sigla NR, podem ser consideradas um passo importantíssimo para os trabalhadores e trabalhadoras.

Em linhas gerais, elas buscam evitar o aparecimento de doenças físicas e mentais, lesões, machucados e diversos outros tipos de acidentes que podem colocar em risco a sua integridade. Por sua vez, para dar conta da amplitude de fatores aqui encontrados, houve a necessidade de criar de uma quantidade considerável delas, somando-se hoje, ao todo, 36 NRs. Uma marca bem impressionante, não é mesmo?

Nesse contexto, iremos nos deter na que aborda de forma mais consistente as questões relacionadas ao uso de produtos químicos, que é a NR–26, se responsabilizando especialmente pela sinalização de segurança. Na sequência, que tal  então nos aprofundarmos um pouco mais nela e nas suas diretrizes?

Leia mais sobre NR 01, responsável por direcionar as demais normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, cuja obrigação se extende à todas as empresas.

Sobre a NR-26

Publicada pela primeira vez em 1978 e revisada anos depois, em 2015, a NR-26 se consolidou como uma norma relevante por diversas questões. Em resumo, ela estabelece os critérios de sinalização que devem constar dentro do ambiente de trabalho para evitar que os profissionais e colaboradores envolvidos sofram possíveis danos ao realizarem as suas tarefas diárias.

A principal ferramenta desse processo, portanto, são as cores, utilizadas incessantemente para indicar os riscos encontrados bem como para nivelá-los. Como exemplo, podemos citar o amarelo, usado para chamar a atenção e alertar para possíveis cuidados, ou o laranja que indica perigo. Porém, se você já está a mais tempo no mercado de trabalho, com certeza você vai se lembrar do emprego de outras paletas.

Globally Harmonized System (GHS)

Nesse contexto, a NR-26 se responsabilizou igualmente por determinar os procedimentos relacionados à rotulagem e controle dos produtos químicos, buscando evitar os acidentes relacionados aos mesmos. Para isso, ela se baseia nas definições estabelecidas pela ONU, conhecidas mundialmente como Globally Harmonized System, ou GHS, que em tradução livre significa algo como “Sistema Globalmente Harmonizado”.

Assim, ela aborda, por exemplo, questões relacionadas ao armazenamento, manuseio e transporte dessas substâncias, indicando como essas práticas podem e devem ser realizadas. Por sua vez, revela-se o entendimento de que quando esses cuidados não são tomados e os perigos não são sinalizados, pode-se colocar em risco aqueles que desenvolvem essas ações.

Reiteramos, assim, que o uso desse sistema não é opcional, independente do setor em que se atue. Desde 2011, quando foi incorporado à NR-26, o mesmo está previsto em Lei! Se sentir necessidade, vale a pena, portanto, investir em treinamentos para que você e a sua equipe tenham um maior domínio sobre o mesmo e as suas ferramentas.

Saiba mais sobre documentos exigidos para transporte de Resíduos Perigosos.

Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ)

Dito isso, nesse momento, cabe abrirmos um parêntese para comentar que a NR–26, apesar de ser o regulamento que melhor estabelece esse assunto, não é a única a discutir e determinar critérios sobre ele. Em consonância com a mesma, podemos e devemos citar, por exemplo, a FISPQ que é a Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos, fundamental nesse enquadramento, sendo assegurada pela ABNT NBR 14725-4.

Assim, talvez você conheça, talvez não, mas a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é o órgão responsável por estabelecer a normalização técnica no Brasil, sendo essencial estar atento às suas condições a respeito desse tema.

Num geral, a FISPQ, então, visa normatizar as informações que devem conter nas embalagens de todos os produtos que contenham química, facilitando, através dessa padronização, a leitura dos mesmos pelos profissionais da área. Desse modo, entre outras coisas, você garante uma melhor comunicação entre os pares, evitando que os dados sobre um determinado material não sejam coerentes.

Contudo, numa escala maior, podemos encontrar esse tipo de cuidado naqueles itens domésticos que compramos, como os produtos de limpeza, por exemplo, cuja as instruções indicam os modos de utilizá-los, de armazená-los, etc.A sua associação com a NR-26 existe, pois a mesma foi estipulada a partir das regras encontradas no GHS, visto anteriormente. Porém, pode-se dizer que a essa ficha e a ABNT 14725-4 são mais abrangentes uma vez que elas se voltam, ainda, para o consumidor.

Resumidamente, com ela em mãos, é possível que pessoas com pouco ou nenhum conhecimento na área, que não utilizam necessariamente produtos químicos de modo profissional, se manterem também protegidas.

A relação da NR–26 com a ISO 14001

Finalmente, feita toda essa apresentação, existe ainda um outro conjunto de normas interessantes de serem inseridas nesse debate, comuns de quem trabalha com a gestão empresarial, que são as Normas ISO. Por sua vez, essas são voltadas, principalmente, para a elaboração e implantação do Sistema de Gestão de Qualidade, conferindo certificações para assegurar que um determinado negócio respeita certos padrões de trabalho estabelecidos.

Entre elas, devemos destacar nesse texto a ISO 14001, que propõe procedimentos para desenvolver o gerenciamento ambiental dentro das empresas, envolvendo procedimentos variados. Logo, tendo a sua última atualização ocorrido em 2015, a mesma visa, sobretudo, identificar, monitorar e solucionar riscos relacionados ao tema, o que inclui aqueles da ordem de produtos químicos. Nesse sentido, as duas dialogam muito e podem ser muito úteis para o seu empreendimento, estendendo o cuidado que você tem com os profissionais para o cuidado com o meio ambiente.

Consegue-se, assim, entre outras coisas, fazer o tratamento do produto químico, evitando que o seu descarte afete negativamente aterros sanitários, industriais, etc.

Por fim, esperamos ter tirado as suas dúvidas sobre a relação existente entre as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-26, e a utilização de produtos químicos no local de trabalho. Além disso, o que fica perceptível, então, é que existe um verdadeiro conjunto de estratégias para lidar com esses materiais que merecem o devido cuidado e estudo para assegurar práticas mais seguras, sendo essencial investir nisso sempre que for possível.

Desse modo, se você gostou desse texto e deseja saber mais a respeito desse tema, não deixe de conferir também as nossas outras publicações!

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