Para entender como é feita a regulamentação do as atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais é fundamental saber o que é a NR-11.
Todos os processos industriais ou comerciais envolvem a movimentação de algum tipo de carga. Hoje, na era da internet, as movimentações são pouco visíveis, uma vez que os produtos simplesmente chegam até nós de maneira automática.
A norma é oficial e de cumprimento obrigatório para todas as empresas que atuam no Brasil e executam atividades enquadradas em sua regulação, ou seja, empresas que transportam, movimentam e armazenam cargas.
O que é a NR-11?
A NR-11 foi concebida de forma a reconhecer as boas práticas á adotadas no mercado, porém colocando-as como regulamentares e oficiais para todas as companhias sujeitas à legislação.
O nome completo da norma é “NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS”, seu texto integral pode ser lido aqui.
A NR-11 lista as obrigações devidas à cada tipo de atividade logística, as quais concernem ao transporte, movimentação e armazenamento de cargas diversas. A norma NR-13 veio para regulamentar os princípios já antes publicados nos artigos 182 e 183 da CLT (consolidação das leis do trabalho).
A norma se aplica a transportadoras, galpões de armazenamento, canteiros de obras, almoxarifados, centros de distribuição, etc.
Alguns dos requisitos de segurança exigidos pela NR-11
Para cumprir a NR-11, as empresas deverão implementar alguns procedimentos de segurança em suas operações, abaixo listamos alguns deles de forma genérica:
- Assegurar que todos os operadores estejam utilizando os EPIs adequados;
- Assegurar que os equipamentos e veículos estão em situação regular de manutenção e operação;
- Isolar devidamente as áreas de tráfego e movimentação de materiais;
- Possuir procedimentos claros de evacuação e combate à incêndios;
- Assegurar que materiais perigosos estão sendo movimentados e transportados por profissionais devidamente habilitados;
Além destes existe uma série de outros requisitos que são obrigatórios para as empresas que movimentam cargas de maneira geral, devendo os mesmos serem inclusos nos programas de trabalho das companhias.
A habilitação para empilhadeiras não é obrigatória por lei, embora seja dever da empresa, comprovar que cada operador recebeu o treinamento de utilização do equipamento.
Já em relação às cargas perigosas, é exigido das empresas, além da habilitação profissional, o certificado de conclusão dos cursos MOPP de cada motorista.
Como atender à NR 11?
A NR-11 é uma norma pública e aberta, portanto, cada gestor possui a liberdade de estudar a publicação e avaliar o nível de atendimento de sua equipe aos requisitos listados na lei.
Contudo, é comum que empresas contratem consultorias especializadas na implementação de normas e procedimentos de gestão, como é o caso da Verde Ghaia Consultoria Online.
Os profissionais da Verde Ghaia Consultoria Online possuem todo o aparato técnico para a execução bem-sucedida de todos os tipos de processos normativos, legais e qualificadores para qualquer tipo de empresa.
Para a implementação dos padrões normativos, deverá ser realizado um diagnóstico de revisão das atividades executadas pela empresa e a comparação dos resultados encontrados, com aqueles exigidos por força de lei.
Então deverá ser criado um plano de ação claro, com responsáveis e datas de entrega para cada uma das adequações identificadas.
Utilizando o sistema de gestão para cumprir a NR-11
Não só a NR-11, mas também todas as outras normas obrigatórias, podem ser automaticamente atendidas a partir de um movimento de gestão único. Neste caso, estamos falando da implementação da ISO 45001.
A norma do sistema ISO internacional que veio para substituir a antiga OHSAS 18001 padroniza todos os processos relacionados à saúde e segurança ocupacional da empresa, gerando um ambiente de gestão e atendimento legal.
Ao implementar um sistema de gestão baseado na ISO 45001, a empresa deixa de se ver obrigada a avaliar cada procedimento obrigatório de maneira segregada, pois durante o processo de implementação do sistema de gestão, todas as leis que, de alguma forma ou outra atingem a companhia, do ponto de vista trabalhista, serão verificadas e adaptadas ao contexto da organização.
Quando a equipe da Verde Ghaia Consultoria Online chega a uma nova empresa, é feito um levantamento de legal de toda a legislação aplicável e também é gerado um plano de ação para atendimento à mesma.
O mais interessante é que os padrões exigidos por lei são incorporados aos procedimentos operacionais da empresa.
Os riscos do não atendimento aos requisitos da NR-11
Empresas que ignorarem o cumprimento dos requisitos da NR-11 se verão numa situação complexa. A fiscalização trabalhista é muito intensa no Brasil e acaba complicando muitas companhias.
As firmas que são notificadas e acabam reincidindo nos atos verificados pelos fiscais, constantemente sofrem sanções como multas, autuações, bloqueios, etc.
A melhor maneira de evitar problemas com os fiscais do trabalho é armazenando as evidências de atendimento à cada requisito normativo. O sistema de gestão auxilia a empresa nessa tarefa.
São criados procedimentos para facilitar a identificação da conformidade a cada item obrigatório, assim até mesmo a argumentação com os fiscais fica mais simples.
Benefícios da consultoria online para o cumprimento de NRs
Até pouco tempo atrás, as únicas possibilidades de obtenção de ajuda para atendimento aos requisitos normativos se davam através da presença de consultores que monitoravam os processos da empresa de perto e faziam as alterações necessárias.
Hoje a realidade é bem diferente, plataformas como as da Verde Ghaia Consultoria Online permitem que as evidências sejam coletadas remotamente, numa interação virtual entre consultor e cliente.
A partir das evidências coletadas, planos de ação práticos e automáticos são traçados e os resultados são acompanhados em tempo real, promovendo o aumento da eficiência e a redução dos custos envolvidos no processo.
Este tipo de procedimento vale tanto para o atendimento às normas legais, como a NR-11, quanto para os sistemas de gestão completos, como o ISO 45001.
A NR-11 promove um aumento sistemático da segurança do trabalho nas operações de movimentação, transporte e armazenamento de cargas. Estes setores constantemente trabalham com atividades de risco, como elevação de materiais pesados e transporte rodoviário sob condições desfavoráveis.
A norma vem para reduzir os riscos elevar a qualidade de vida dos trabalhadores envolvidos.

gostei das informações
Sou consultor de segurança do trabalho gostei das explicações muito aproveitável
Que bom que você gostou do conteúdo José Ricardo. Espero que continue nos acompanhando!
Pela NR 11 e proibido carregar dois sacos de cimento de 50 Kg em um carrinho de mão????
Prezado Silvio, boa tarde!
Não há na legislação em questão, disposição específica sobre a quantidade de carga permitida para este caso, contudo recomendamos a observância do item 11.2, e seus subitens, pois abordam sobre as normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas.
Atenciosamente,
Evylin Ivyen Felix Silva
Trabalho como operador de transpaleteira eletrica a mas de 2 anos em uma determinada empresa é até hoje eles não me deram classificação, eu tenho direito a classificação. Obrigado
David, bom dia!
Informo que o seu questionamento não ficou claro, pois a NR11 não dispõem sobre classificação, mas diz respeito ao treinamento e aos profissionais capacitados, qualificados e habilitados.
São eles: Profissional capacitado: Trabalhador que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de um profissional habilitado. Profissional habilitado: Profissional com atribuições legais para a atividade a ser desempenhada e que assume a responsabilidade técnica, tendo registro no conselho profissional de classe. Profissional qualificado: Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área, reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
Dessa forma, conforme o texto da NR11 o operador deste tipo de equipamento deve ser habilitado, capacitado e receber treinamento especifico para exercer a função:
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico,dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir sedurante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.2.2 O fabricante do equipamento deve fornecer manual de instrução, atendendo aos requisitos estabelecidos na NR-12, objetivando a correta operação e manutenção, além de subsidiar a capacitação do operador. Havendo duvidas, permaneço à disposição.
Obrigada,
Isabella Nunes
Boa noite! Muito obrigado pela informação, mas eu queria saber uma coisa eu era auxiliar de producao é agora eu trabalho operado uma transpaleteira eletrica, E até hoje eles não aumentaram o meu salário, eu tenho direito a esse aumento na ctps. Obrigado
Prezado David, boa tarde!
Gentileza verificar com o seu gestor direto e ou RH da empresa, para entender como funciona a progressão salarial em caso de mudança de função.
Atenciosamente,
Helane Rezende
Sou TST e estou sendo contratado por uma empresa que requer um multiplicador. Eu sendo conhecedor das nr/ Vcs podem me esclarecer uma dúvida? Tem algum curso para essa capacitação?
Bom dia, Ronaldo!
Em relação aos treinamentos, a Nr 11 define que:
“11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.2.2 O fabricante do equipamento deve fornecer manual de instrução, atendendo aos requisitos estabelecidos na NR-12, objetivando a correta operação e manutenção, além de subsidiar a capacitação do operador”.
Atenciosamente,
Rodrigo Nunes|Jurídico VG
Trabalho com carga e descarga de materiais a minha pergunta é:
E necessario corda guia para descarga de pallet de materiais.
Prezado Juvenil, Bom dia!
Informo que a NR-11, não estabelece se para descarga de pallet de materiais e necessário o uso de corda guia. Dessa forma, cabe ao empregador avaliar os riscos e estabelecer as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminas os riscos. Ademais, a empresa pode observar os itens 1.4.1 e 1.4.2- a, da NR-01 que estabelecem: 1.4.1 – Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I – os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II – as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quaisos próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I – eliminação dos fatores de risco;
II – minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III – minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV – adoção de medidas de proteção individual.
1.4.2 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
Havendo dúvidas, permaneço à disposição.
Atenciosamente,
Renata Domingos Departamento Jurídico Verde Ghaia.
Qual a periodicidade para manutenção preventiva e inspeções em equipamentos de elevação de carga
Prezado Robson,
Não há uma legislação que defina a periodicidade. Conforme estabelecido no item 12.11.1 da NR 12, as manutenções deverão ocorrer na forma e periodicidade determinada pelo fabricante.
“12.11.1 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.”
Atenciosamente,
Marco Túlio Furlan | DPTO Jurídico VG
Por gentileza, gostaria de um esclarecimento, eu trabalho como operador de empilhadeira GLP, Elétrica e transpaleteira elétrica, pois tenho dois certificados NR 11 e reciclagem, e opero Pá Carregadeira, é retrôescavadeira essas duas máquina se enquadra no curso de NR 11?
Prezado Daniel, Para saber se o seu Curso é válido para operar Pá Carregadeira e Retroescavadeira, recomendamos verificar se o conteúdo programático abordado atende a todas as disposições dos itens 1 e 1.1 do Anexo II da NR 12. At.te.; Marco Túlio Furlan DPTO Jurídico VG