Você sabe o que a NR10 define em seus requisitos? Trabalhar com eletricidade e nas suas proximidades é um trabalho muito perigoso. Só para se ter uma ideia da gravidade do problema estima-se que morrem todo ano cerca de 200 pessoas em acidentes na atividade, segundo o engenheiro de segurança no trabalho Nelson A. Burille, ex-presidente da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST).
Visando reduzir o número de acidentes nesses ambientes e aumentar a segurança dos trabalhadores, em 1978 foi criada a Norma Regulamentadora NR10. Devido às mudanças no setor elétrico que veio ocorrendo desde então e pelo aumento da quantidade de acidentes que continuaram a ocorrer pela baixa qualificação dos trabalhadores, a NR10 foi alterada/atualizada em junho de 1983, depois novamente em dezembro de 2004, após dois anos de muitas discussões entre o até então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trabalhadores e empresas, e também em abril de 2016.
Qual a importância da NR 10?
A NR10 pode ser considerada um importante avanço para todos aqueles que trabalham com eletricidade e suas proximidades, pois seu novo texto traz alterações significativas e equipara-se às normas internacionais.
Pela sua importância, neste artigo vamos conhecer mais sobre esta norma regulamentadora e sobre alguns de seus conceitos mais importantes, como zona de risco e como ela pode ser determinada, zonas controladas e também zona livre. Entender o que é cada um deles ajuda a compreender a importância da qualificação e treinamentos para todos os trabalhadores que exerçam atividade nestas áreas.
O que diz a NR10?
A NR10, também chamada de Norma Regulamentadora 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, “estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade”. Ela vale inclusive para a indústria e qualquer estabelecimento de médio porte, com instalações a partir de 75 kW, como hotéis, shoppings e aeroportos.
Seu campo de aplicação inclui as “fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis”.
A importância da NR10 está em sua criação de zonas de trabalho específicas nas instalações elétricas, considerando o distanciamento seguro, além de introduzir o conceito de riscos adicionais para trabalhar com eletricidade, obrigando a realização de uma análise de risco para todas as atividades, e também tornar obrigatória a elaboração do prontuário de instalações elétricas, entre outros avanços.
O trabalhador também ganha com a existência da NR10. A norma estabelece treinamento obrigatório, com a carga horária mínima e disciplinas, para todos que exercerem atividades com eletricidade ou a ela estiverem expostos, mesmo que no exercício de outras atividades. Mas não são todos que podem exercer esta função, e a própria NR10 estabelece os critérios para a autorização de profissionais e pessoas que poderão trabalhar com eletricidade.
Legislação de Saúde e Segurança e as Normas Regulamentadoras
O que a NR10 define em seus requisitos?
De acordo com a NR10, é considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado, que comprove conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino e com registro no competente conselho de classe. E mesmo assim só será considerado trabalhador capacitado para este serviço aquele que receber o treinamento obrigatório e trabalhar sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
A fim de dar maior segurança para todos, a NR10 igualmente exige equipamentos de proteção individual (EPI), ou seja, vestimentas de proteção contra o chamado arco elétrico, que provoca queimaduras nos acidentes, e testes nos mesmos para verificação se estão em boas condições de uso.
Importante destacar que a habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores é obrigatória para todos que desempenhem suas atividades em instalações elétricas energizadas, ou seja, com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua e em trabalhos que envolvam instalações elétricas energizadas com alta tensão, dentro dos limites estabelecidos como zonas de risco e zonas controladas.
O que é zona de risco?
Segundo a NR10, Zona de Risco é “o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho”.
O que é zona livre?
Zona livre é a zona que vai além da zona de risco e zona controlada, cujos riscos de acontecer um acidente de trabalho relacionado à eletricidade são praticamente nulos, apesar de ainda existir riscos de eletrização por indução (arco elétrico) de ferramentas ou instrumentos de trabalho.
Por isso, como a zona livre é uma zona vizinha da zona controlada, a NR10 exige que os trabalhadores, mesmo que desempenhem atividades não relacionadas às instalações elétricas diretamente, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
O que são zonas controladas?
Zona Controlada, seguindo o que a NR10 define, é “o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados”. Essa região necessita de atenção especial pois é uma área de grande influência de campos elétricos e eletromagnéticos gerados pela corrente elétrica no condutor, os quais influenciam corpos em sua proximidade. E são estes campos que podem gerar os acidentes.
Para evitar estes e quaisquer outros tipos de acidentes, a NR10 orienta os trabalhadores e os empregadores a tomarem uma série de medidas para minimizarem os efeitos elétricos nestas zonas controladas, como por exemplo:
- contato acidental com parte energizada;
- surgimento de arco elétrico, que acontece pela eletrização do trabalhador ou de suas ferramentas por indução devido aos fortes campos elétricos;
- sofrer um choque por corrente induzida e ferramentas ou estruturas metálicas utilizadas, expondo o trabalhador ao choque elétrico.
03 riscos básicos de atividades em zonas controladas
- exigir treinamentos e procedimentos para as atividades específicas a serem realizadas, para que todos tenham conhecimentos dos riscos a que estão expostos, bem como das medidas de controle necessárias para evitar os danos;
- proibir o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades;
- ter cuidados com a organização do ambiente de trabalho.
Como determinar a zona de risco e a zona controlada?
Na tabela e figuras do Anexo I da NR10 estão definidos os raios de delimitação das zonas de risco, controlada e livre e também as distâncias no ar que delimitam radialmente tais zonas.
Portanto, para não esquecer o que é a zona de risco, zona controlada e zona livre e qual o nível de autorização para trabalho em cada um deles, lembre-se dessa dica:
- Para tensões de até 1000V, a zona livre está acima de 70 centímetros.
- Abaixo de 70 cms até 20cms do ponto energizado, somente os trabalhadores com curso de NR10 tem permissão de acesso.
- Abaixo de 20cms do ponto energizado, somente os trabalhadores com curso de NR10 e que utilizem EPI’s, ferramentas e técnicas adequadas poderão realizar trabalhos.
Como se adequar à NR10?
A NR10 é de extrema importância para qualquer negócio porque é ela quem vai garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, atuem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Além disso, é de responsabilidade da empresa contratante manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
Então, para ter a certeza de estar seguindo todas as exigências da NR10 para oferecer segurança para todos ao adotar medidas preventivas e corretivas, possuir um sistema de gestão eficaz faz toda a diferença.
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Sou Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho e presto Consultoria em NR-10, serviços relacionados a Vistorias, Cursos e Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) e Assessoria completa em NR-10, além de ser autor do Livro Gestão NR$ 10, Editora LTr. Faço o acompanhamento completo do PIE, fornecendo modelos e orientando todo o processo até sua finalização. Atendo a grande São Paulo, capital, ABC, litoral e até outros estados.
Busco parcerias…
Parabéns pela materia muito bem explicado
Obrigado, Adilson!
Nossa Equipe agradece o seu comentário!
Estamos às ordens para ajudá-lo!
Atenciosamente,
Keziah Pollyanna – Comunicação e Marketing
Olá Sensacional o trabalho bem didático, goste; aproveito para uma pergunta a proposta de alteração da NR10 para 2020 com esta?
Olá, boa tarde!
Que bom que gostou do material! R
eferente a sua dúvida, o cronograma disposto no Ministério do Trabalho está desatualizado, portanto, ainda não temos a previsão para a alteração da NR 10. Ressaltamos que os itens: 10.13.1 / 10.14.1 e 10.14.5, foram revogados conforme a Portaria nº 915, de 30-07-2019.
Atenciosamente,
Helane Rezende
Departamento Jurídico Verde Ghaia
Olá! Eu preciso tirar uma dúvida: Para instalar ventiladores de refrigeração num trafo de 12MW de 138kv/6kv é por norma, necessário desligá-lo? Aguardo ansioso por resposta.
Prezado Cleiton, Boa tarde!
Não há legislação específica para tal situação, porém destacamos alguns pontos da NR 10 que devem ser observados.
Dentre eles os seguintes trechos:
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR. 10.11.2
Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
Também recomendamos verificar as disposições do item 10.2 – Medidas de Controle e subitens. Desde já agradeço.
At.te.;
Marco Túlio | DPTO Jurídico VG
Fiquei com uma dúvida. Um trabalhador que, ao final do expediente, precisa ir ao painel elétrico e desligar um disjuntor geral, precisa ter curso de NR10?
Prezado Pedro, bom dia!
Alguns aspectos precisam ser observados, como por exemplo, se o painel elétrico está localizado em zona de risco, zona controlada ou zona livre. Vou considerar as disposições do item 10.6.1.2 “As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.”
Explicativo e muito necessário, o subitem limita a aplicação da Norma à potencialidade dos riscos oferecidos pelos materiais e equipamentos elétricos aos trabalhadores e as pessoas. Se constitui em ressalva e incentiva a conservação de instalações seguras para usuários. Cabe comentar alguns termos empregados, para produzir uma melhor análise:
Operações elementares: São ações que implicam em manobras ou interferências nas instalações elétricas, simples e corriqueiras, que não exponham a qualquer risco as pessoas que as realizam. Ex.:ligar ou desligar interruptores, conectar plugs a tomadas, acionar botões ou sensores elétricos.
Perfeito estado de conservação: É uma condição de integridade que garante todos os requisitos (funcionais, legais, operacionais, de segurança…) da concepção. Adequados para operação: É, também, uma condição de atendimento às especificações e necessidades da funcionalidade operacional, pressupondo que o projeto, a construção e a instalação se realizaram de forma a serem utilizados com segurança.
Pessoa não advertida: Conceito adotado na NBR 5410 e destinado a designar as pessoas que não foram informadas ou não possuem capacidade para interagir com o risco elétrico, e que, portanto, devem operar equipamentos ou manusear materiais, garantidamente, isentos de riscos. Entende-se, portanto, que operações nas instalações elétricas que implicam em manobras ou interferências elementares, simples e corriqueiras, realizadas em sistemas, equipamentos e dispositivos desenvolvidos para esse fim, projetados, construídos, instalados e mantidos de forma a serem utilizados com segurança, podem ser realizados por quaisquer pessoas (trabalhadores, usuários,…) sem conhecimento ou informações especiais para evitar o risco característico da eletricidade. Note-se que a condição está limitada aos circuitos alimentados por baixa tensão.
Dessa forma, deve-se entender que essas mesmas operações elementares, quando realizadas em instalações alimentadas por alta tensão, têm de ser realizadas por trabalhadores autorizados na forma do item 10.7 e 10.8 da Norma.
O comando remoto de um disjuntor de média tensão realizado por meio de botoeira, interruptor colocado em área livre e alimentado por baixa tensão é uma aplicação típica que não exige o atendimento aos itens 10.7 e 10.8 mas sim um pleno conhecimento do resultado do procedimento que realiza.
Atenciosamente,
Marco Túlio Furlan | DPTO Jurídico VG