A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) é uma das mais importantes para o setor de construção civil. Por meio dela são controlados e prevenidos os riscos de acidentes e as doenças de trabalho de um setor que é fundamental para o aquecimento da economia brasileira, pelos lucros e os empregos que gera.
Mesmo sentindo o impacto da crise financeira brasileira dos últimos anos, a construção civil continua sendo um dos setores mais importantes da economia. A área teve grande desenvolvimento até 2012, com o crescimento das cidades e a demanda por habitações e instalações de empresas. Após esse período, o setor registrou uma queda, mas os empresários do setor vêm recuperando o otimismo.
Mas por que implantar a NR 18 nas atividades de construção civil? Que aspectos da segurança do trabalho são tratados na edição 2018 da norma? Que situações sinalizam que as empresas do setor estão prevenindo os acidentes entre seus colaboradores? Esses são alguns pontos abordados a seguir. Acompanhe!
Entenda o que são as Normas Regulamentadoras
Criadas pelo Ministério do Trabalho, as Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de procedimentos que as empresas devem cumprir relacionados à saúde e segurança nas rotinas de trabalho.
Ao todo existem 35 Normas Regulamentadoras em vigência no país, que devem ser cumpridas por empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A observância e o cumprimento das Normas Regulamentadoras são de suma importância no país, visto os números altos de acidentes nas empresas brasileiras. Desde o começo de 2017, ao menos um trabalhador brasileiro morreu a cada quatro horas e meia, vítima de acidente de trabalho.
Ser negligente em relação à saúde e segurança dos trabalhadores, que são o maior patrimônio de uma empresa, pode trazer prejuízos irreparáveis como a vida do funcionário. Pode gerar multas exorbitantes às organizações, quantias elevadas em indenizações e, em alguns casos, a perda de credibilidade da empresa.
Veja a importância do cumprimento da NR 18
A Norma Regulamentadora 18 é que determina as regras de saúde e segurança que devem ser cumpridas em relação aos trabalhadores da construção civil. As diretrizes da NR 18 também são conhecidas como Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
Segundo a UnB, o setor de construção civil está entre os quatro que mais provocam acidentes de trabalho, atrás da indústria de transformação (terceiro lugar), do setor elétrico (segundo) e de agricultura e pecuária (primeiro).
Sendo assim, é fundamental a avaliação das condições e o meio ambiente de trabalho, gerenciando cada situação e evitando ou minimizando os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O cumprimento da NR 18, especialmente com expertise de consultores especializados, evita que os trabalhadores da construção civil estejam expostos aos riscos de acidentes, a maioria relacionados a:
- lesões perfurantes;
- equipamentos sem proteção;
- queda de altura;
- elevadores;
- soterramento;
- choque elétrico.
Saiba as novas exigências da NR 18
Além de conhecer e cumprir as exigências da norma é importante acompanhar suas atualizações. Com o objetivo de melhorar a segurança nos canteiros de obras, em 19 de abril deste ano, a NR 18 sofreu alterações. Por meio da Portaria nº 261, do Ministério do Trabalho foi modificado o item 18.21, que se refere às instalações elétricas nas atividades de construção civil.
A alteração visa prevenir acidentes por choque elétrico que, juntamente às quedas e soterramentos, estão entre a maioria dos acidentes de trabalho da construção civil.
Com as modificações ficou estabelecido que:
- As execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na Norma Regulamentadora n.º 10 (NR-10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – do Ministério do Trabalho;
- As instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado;
- Os serviços em instalações elétricas devem ser realizados por trabalhadores autorizados conforme NR-10;
- É obrigatória a utilização do dispositivo Diferencial Residual – DR como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, nas situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes;
- As áreas onde ocorram intervenções em instalações elétricas devem ser isoladas e sinalizadas de modo a evitar a entrada e permanência no local de pessoas não autorizadas;
- Os canteiros de obras devem estar protegidos por sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes;
- Nas atividades de montagens metálicas, onde houver a possibilidade de acúmulo de energia estática, deverá ser realizado aterramento da estrutura desde o início da montagem;
Além dessas alterações, foi inserido no artigo segundo da NR 18, o item 18.39 – Glossário. Nele foram incluídas algumas explicações, tais como:
“Dispositivos de Comando Elétrico: são equipamentos com a finalidade de enviar um sinal elétrico para acionamento ou interrupção de um circuito de comando, permitindo ou não a passagem de corrente elétrica entre um ou mais pontos do mesmo (interruptor, disjuntor)”.
(…)
Instalações Elétricas Temporárias: são instalações previstas para uma duração limitada às circunstâncias que a motivam. São admitidas durante o período de construção, reforma, manutenção, reparo ou demolição de edificação, estruturas, equipamentos ou atividades similares”.
Implantar a NR 18 pode ser diferencial de seu negócio
Ciente das modificações da NR 18 e considerando a contratação de uma consultoria para ajudar na implementação das regras de saúde e segurança, as empresas de construção civil podem ganhar em reputação e produtividade.
Entre as medidas em consonância com a nova NR 18 que poupam a saúde e a segurança do trabalhador podemos citar:
- andaimes: devem ser construídos por profissionais habilitados e erguidos com material de boa qualidade, contendo forração, nivelamento, guarda-corpo, rodapé e acesso seguro;
- instalações elétricas: as temporárias devem ser feitas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado; não deve haver partes vivas expostas aos trabalhadores em instalações e equipamentos elétricos; áreas próximas a redes elétricas e energizadas devem ser protegidas, poupando trabalhadores dos choques elétricos.
Incorporando alguns cuidados é possível demonstrar que a organização da construção civil segue à risca os procedimentos da nova NR 18. Mais do que isso: estar em dia com a edição 2018 da norma demonstra que a empresa considera os seus trabalhadores seu maior patrimônio.
0 Comentários