Conheça as Normas Regulamentadoras para promoção à Saúde
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Normas Regulamentadoras: procedimentos obrigatórios à segurança e saúde

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As Normas Regulamentadoras determinam como uma organização deve implementar a Segurança do Trabalho. Entre elas, está a legislação sobre EPI.

As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da Portaria 3.214, em julho de 1.978. De lá para cá, foram atualizadas algumas vezes. Essas atualizações são muito importantes, pois o mercado de trabalho está em constante mudança e evolução. É o caso do trabalho home office que não existia em 1978, além de maquinários de fábricas que foram grandemente modernizados.

Normas regulamentadoras, promoção à saúde

Essenciais para a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores, as Normas Regulamentadoras atuam incisivamente na prevenção de acidentes de trabalho e promoção da saúde ocupacional. O cumprimento exato dessas Normas a empresas e trabalhadores a irrealização de tarefas sem a ocorrência de acidentes que prejudiquem esses ou causem perdas ou danos à sociedade como um todo.

37 Normas Regulamentadoras

NR 01 – Disposições Gerais
NR 01 – Nova – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Vigência 09/03/2021)

  • O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho.

NR 02 – Revogada – Inspeção Prévia

NR 03 – Embargo ou Interdição

  • Esta norma trata de medidas de urgência adotadas a partir da constatação de situação de trabalho caracterizador de risco grave e iminente ao trabalhador.

NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Estabelece que as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mantenham, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com vistas à promoção da saúde e à proteção da integridade do trabalhador no local de trabalho.

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

  • Estabelece que devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e todas as outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

  • Define a obrigatoriedade da empresa em fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

NR 07 – Nova – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (Vigência 09/03/2021)

  • Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo é a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

NR 08 – Edificações

  • Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.

NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

NR 09 – Nova – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (Vigência 10/03/2021)

  • Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, mediante antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

  • Estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

  • Estabelece as normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

  • Estabelece medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

  • Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

NR 14 – Fornos

  • Estabelece normas de prevenção e de utilização de fornos industriais.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

  • Estabelece quais são as ocupações insalubres, os graus de insalubridade e quais são as normas de prevenção para cada uma delas.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

  • Estabelece quais operações são consideradas perigosas e define normas de segurança e prevenção para cada uma.

NR 17 – Ergonomia

  • Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando-lhes máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

  • Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

NR 18 Nova – Norma nova em vigor a partir de 11/02/2021

NR 19 – Explosivos

  • Determina normas para fabricação, armazenamento e manuseios de materiais explosivos.

NR 20 – SST com Inflamáveis e Combustíveis

  • Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto

  • Determina a obrigatoriedade, em trabalho a céu aberto, da existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

  • O objetivo é disciplinar os preceitos que devem ser observados na organização e no ambiente de trabalho para compatibilizar o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

  • Determina que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção contra incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

  • Estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

NR 25 – Resíduos Industriais

  • Define medidas preventivas quanto aos resíduos industriais e aos seus destinos finais.

NR 26 – Sinalização de Segurança

NR 27 – Revogada – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

  • Determina critérios que devem ser adotados nas fiscalizações de segurança quanto à aplicação de multas e o valor das autuações.

NR 29 – NR SST Portuário

  • Visa regulamentar a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

NR 30 – NR SST Aquaviário

  • Tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.

NR 31 – NR SST na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

  • O objetivo é estabelecer os preceitos que devem ser observados na organização e no ambiente de trabalho, para compatibilizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

NR 32 – SST em Estabelecimentos de Saúde

  • A finalidade é estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

NR 33 – SST em Espaços Confinados

  • Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e controle dos riscos existentes, para garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

  • Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da Indústria de Construção, Reparação e Desmonte Naval.

NR 35 – Trabalho em Altura

  • Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de modo a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.

NR 36 – SST em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

  • Estabelece os requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de modo a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR do Ministério do Trabalho e Emprego.

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

  • Estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.

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2 Comentários

  1. Falta informações, referentes as atividades insalubres como humildade em exploração em florestas e ambientes alagadas ou florestas em várzeas, detalhes sobre hergonomia sobre classificação de trabalho, leve, moderado, pesado e penoso.

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