As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho estabelecem obrigações sobre medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A NRs são disposições complementares ao capitulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir um ambiente seguro para todos.
Objetivos Principais
– Reduzir os custos previdenciários (pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente);
– Reduzir os custos tanto imediatos quanto de longo prazo com os gastos com saúde pública (SUS);
– Reduzir custos também para os empresários, inclusive aqueles decorrentes de faltas no trabalho (afastamento por acidente ou doença);
– Reduzir os custos sociais, os quais acabam também impactando diretamente nos trabalhadores, já que estes são contribuintes com impostos e a própria força de trabalho.
A elaboração/revisão das NR originalmente foi realizada pelo (agora extinto) Ministério do Trabalho, com base em um sistema tripartite paritário, ou seja, por meio de grupos e comissões compostos por representantes do governo, de empregadores e de empregados.
Mudanças ocorridas nas NRs
Atualmente, temos 36 NRs em vigor no Brasil (eram 37; uma delas foi revogada), sendo que as NRs de 1 a 28 foram publicadas em 1978 e as seguintes foram elaboradas ao longo dos últimos 25 anos. Cerca de 20% dos textos normativos não foram alterados desde sua criação, nas décadas de 1970/1980, ou seja, estão bastante defasados, já que o mundo mudou bastante de lá para cá.
Em virtude disso, em 30 de julho de 2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho), realizou a modernização das NRs em Segurança e Saúde ocupacional, justificando que as mudanças se faziam necessárias devido ao seguinte cenário:
- Incapacidade de identificação do universo de regulamentações do trabalho
- Normas obsoletas em vigor
- Legislação esparsa
- Superposição de normas
- Desrespeito ao art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
Foi reiterado que não havia apenas a necessidade de apresentar regras mais claras e racionais para colaboradores e organizações, mas também criar um cenário para estimular a economia e gerar mais empregos “alcançando um sistema normativo íntegro, harmônico, moderno e com conceitos claros, garantindo a proteção e segurança jurídica para todos e reduzindo o ‘custo Brasil’.”
Veja o que mudou em algumas NRS que sofreram mudanças, bem como seu impacto na rotina dos trabalhadores brasileiros dentro das organizações.
NR1 (Disposições Gerais)
- Modernização dos regramentos relacionados a capacitação. As empresas não precisam, por exemplo, treinar funcionários que já passaram por aquele treinamento em empresas anteriores.
- Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP com risco baixo ou muito baixo de acidentes. Elas não mais precisam elaborar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Com isso, as empresas de menor porte terão seus gastos reduzidos substancialmente.
NR2 (Inspeção prévia de novos estabelecimentos)
- Foi revogada a fim de reduzir a burocracia
NR3 (Medidas necessárias e urgentes de interdição de estabelecimentos ou embargo de obras)
- Os embargos e interdições de obras passam a ter critérios objetivos para orientar os auditores-fiscais. Esta mudança traz mais segurança jurídica, pois o empregador vai saber exatamente por que houve o embargo ou a interdição.
NR7 (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- Serão exigidos apenas exames médicos que avaliem questões de saúde realmente pertinentes ao trabalho exercido pelo empregado na empresa, o que trará redução de custos.
- Novos protocolos com padrões de procedimentos para garantir a segurança dos trabalhadores, concedendo mais clareza aos empregadores para que saibam exatamente como agir em situações de risco ocupacional (principalmente naquelas de alto risco, como exposição à poeira, a substâncias químicas cancerígenas, radiações ionizantes e trabalho em condições hiperbáricas).
NR 9 (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
- O PPRA passa a se chamar Programa-Geral de Riscos (PGR). O texto em vigor é basicamente voltado para indústrias, tratando especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação.
- O novo PGR passa a incluir outros riscos, tais como os ergonômicos.
NR12 (Compra e uso de máquinas pelas indústrias)
- As 1080 determinações do texto original caíram para 713. Com 34% de determinações a menos, estima-se uma economia de mais de R$40 bilhões para as empresas.
- Assegura o alinhamento do Brasil com as normas técnicas nacionais e internacionais.
- Flexibiliza a aplicação com mais opções técnicas.
- Diferencia máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas.
- Incorpora itens que garantem mais segurança jurídica.
NR15 (Atividades e operações insalubres)
- A principal mudança foi a exclusão do adicional de insalubridade para atividades em ambientes externos sem fontes artificiais de calor. Uma grande economia para as empresas.
NR16 (Atividades e operações que apresentam periculosidade)
- No novo texto, o adicional de periculosidade não deve ser aplicado quando o combustível estiver contido em tanques originais de fábricas e suplementares certificados por órgão competente.
NR 18 (Condições de saúde e segurança de trabalho na indústria de construção)
- Mais autonomia concedida às empresas. Antes o texto descrevia o método e a estratégia que deveriam ser usados para prevenir acidentes de trabalho, limitando a organização.
- Elaboração de um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) próprio em obras com mais de sete metros de altura e/ou dez trabalhadores. Em projetos menores, o desenvolvimento do programa pode ficar a cargo do técnico de segurança do trabalho.
- A obrigação do desenvolvimento das estratégias de segurança passa a ser exclusivamente das construtoras, e não mais de fornecedores (embora estes ainda precisem elaborar um inventário de riscos).
- Novas regras para uso de tubulão de ar comprimido, visto que é um equipamento que colocava em risco a segurança do trabalhador.
- Agora é obrigatória a climatização em máquinas que possuem movimento próprio (autopropelidas) ou com mais de 4,5 mil quilos.
- Contêineres marítimos cuja função original é transporte de cargas não poderão ser utilizados em áreas comuns de vivência (como refeitórios e vestiários).
NR20 (no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis)
- Redução na carga horária e na periodicidade de alguns treinamentos, no entanto, sem prejuízo à formação dos profissionais atuantes nas atividades relacionadas.
- Modificações na análise de risco, reduzindo os tipos de instalações que precisam obter laudo produzido por engenheiro habilitado.
NR24 (Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho)
- Foi alterada a base de cálculo para dimensionamento de instalações como vestiários e banheiros (antes era fixada pelo número total de funcionários; agora baseia-se na quantidade de empregados atuando no turno de maior contingente).
- Antes esta norma previa um banheiro por gênero. Agora estabelecimentos que possuem até dez empregados podem ter um banheiro unissex.
NR28 (Padronização dos procedimentos de segurança e saúde)
- As penalidades para quem descumprir esta Norma foram revistas. A possibilidade de receber multas administrativas era de 6.863; com as mudanças, caiu para 4.096. A segurança do trabalhador, no entanto, não fica comprometida, já que houve apenas uma aglutinação por temática e gravidade de itens previstos já anteriormente previstos na Norma.
De acordo com o governo federal, mais mudanças devem ocorrer nas NRs ao longo do tempo. As medidas são vistas como necessárias, pois embora o objetivo sempre seja proteger vidas, também é preciso poupar as empresas em relação desnecessários para manter a saúde econômica do país.
Penso que eles fazem alterações muitas vezes ao longo do anos nas normas regulamentadoras. Não consigo nem acompanhar as mudanças, pois logo já aparece outra alteração. Deveria ser padronizada de 2 me 2 anos no mínimo!
o que eu acho é, que o governo esta tirando a resonsabilidade das empresas e gerando mais custo e responssabilidades, para os funcionarios.
São a penas normas que, beneficiam totalmente as empresas, deixando nos trabalhadores de lado com mais responsabilidades e custos e, em postos para nos trabalhadores.