Embalagens são recipientes que tem como função a contenção, destinados a receber/enviar produtos, incluindo qualquer meio de fechamento da embalagem.
Existem vários tipos de embalagens, algumas delas são: compostas, recondicionadas, refabricadas, reutilizáveis, dentre outros tipos. A norma NBR 11564 foi criada para normatizar as embalagens de produtos perigosos.
Quando os produtos, classificados como perigosos, são embalados, o processo deve ser realizado de maneira a se evitar qualquer perda do conteúdo durante o transporte. Não pode ocorrer nenhum tipo de perda ou vazamento, mesmo com algum tipo de adversidade, seja ambiental, vibração, mudança de temperatura ou pressão (no caso altitude).
Através das definições das NBR 9198 (embalagem e acondicionamento) e NBR 7501 (transporte terrestre de produtos perigosos), as embalagens perigosas são classificadas em:
- Grupo de embalagem I: Grupo de embalagem altamente perigosos;
- Grupo de embalagem II: Grupo de embalagem medianamente perigosos;
- Grupo de embalagem III: Grupo de embalagem de produtos com baixa periculosidade;
- Embalagem tipo “quantidade limitada”: embalagens destinadas ao transporte de produtos perigosos em pequenas quantidades, definidas nas normas específicas para cada meio de transporte;
- Embalagem tipo salvage packaging: embalagens especiais destinadas a conter embalagens danificadas, bem como produtos perigosos que tenham sido derramados ou vazados, utilizadas no transporte para recondicionamento e descarte.
Muito importante ressaltar que, um grupo de embalagem devidamente classificado, conforme a Norma 11564, poderá ter seu grau de perigo alterado, considerando a taxa de decomposição, concentração, tempo, reatividade, e outros.
As embalagens ainda recebem códigos em forma de número arábico, quando são homologadas:
1 – tambor;
2 – barrica ou madeira;
3 – jerrican ou bombonas;
4 – caixa;
5 – saco;
6 – embalagem composta;
Ainda tem codificação composta por letra maiúscula, indicando o material de construção da embalagem:
A – aço;
B – alumínio;
C – madeira natural;
D – madeira compensada;
F – madeira aglomerada;
G – papelão ondulado;
H – material plástico;
Ficando a codificação das embalagens, assim por exemplo: tambor de aço = 1A1, tambor de fibra com revestimento interno de plástico = 6HG1, caixa de papelão ondulado 4G, e assim vai.
A importância do Sistema de Gestão Ambiental para a homologação da embalagem
Para a embalagem ser codificada, ela precisa ser testada e homologada. Os testes de homologação são muito rigorosos, envolvendo ensaios de desempenho em compressão, estanqueidade, pressão interna, queda, içamento, rasgamento, tombamento, aprumo e levantamento.
A nova versão da ISO 14001 realiza a avaliação inicial da certificação das embalagens e de todos os registros relativos à implementação do Sistema de Gestão Ambiental. Os documentos devem estar prontamente disponíveis para a avaliação do Organismo de Certificação do Produto (OCP). A empresa que possui a Certificação Ambiental, o OCP analisa a documentação pertinente à certificação de embalagem, garantindo que os requisitos foram avaliados com foco no produto a ser certificado, facilitando assim a homologação.
Para isso, o Sistema de Gestão Ambiental deverá contemplar os seguintes itens:
- Identificação e rastreabilidade do produto;
- Ensaios no produto final;
- Avaliação dos fornecedores;
- Reclamações de clientes;
- Registros das auditorias;
- Ações corretivas;
- Ensaios de recebimentos;
- Registro de controle de processos de produção do produto;
- Registros de ensaios e inspeções de recebimento de matérias-primas, processo e final.
É importante sempre ter regularidade nas avaliações do Sistema de Gestão Ambiental, após a obtenção da homologação da embalagem de produtos perigosos.
Consta na ISO 14001 o plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSS), que tem sua devida importância na classificação dessas embalagens. Confira a classificação segundo o grau de periculosidade:
- Resíduos classe I – resíduos perigosos: resíduos que em função de suas propriedades físico-químicas e infectocontagiosas podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente;
- Resíduos classe II A – não inertes: os resíduos, como: matérias orgânicas, papéis, vidros e metais podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, com a avaliação potencial de reciclagem;
- Resíduos Classe IIB – inertes: podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo, como exemplo: resíduos, entulhos, sucatas de ferro e aço.
Resíduos da construção civil x NBR 11564
A classificação dos Resíduos da Construção Civil se dá através da Resolução CONAMA 307, art 3°:
Os resíduos da construção civil, da seguinte forma:
I – Classe A – são resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
- De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive provenientes de terraplenagem;
- De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc), argamassa e concreto;
- De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc) produzidas nos canteiros de obras.
II – Classe B – são resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
IV – Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais, e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Em vista da classificação acima, os materiais e insumos utilizados na construção civil, devem seguir a normatização da NBR 11564 para embalagens, tendo em vista os resíduos da construção civil Classe C e D.
Atenção ao descarte de resíduos perigosos!
Infelizmente ainda existem descartes irregulares de resíduos perigosos, colocando em risco a saúde de todos e prejudicando o meio ambiente, visto que por serem perigosos, contêm substâncias químicas muito perigosas em sua composição. O descarte incorreto contamina solo, lençóis freáticos e cursos d’água.
Por isso a importância do cumprimento das leis ambientais, obtenção de certificações da NBR ISO, principalmente a ambiental. Dessa forma, a empresa evita punições e multas por parte dos órgãos ambientais, além de mostrar comprometimento com as leis e com a conservação ambiental. A adequação à norma também melhora a imagem da empresa perante o mercado.
Resíduos sólidos perigosos ou não devem sempre ter descartes corretos!
A segurança do trabalho e as embalagens que contem produtos perigosos
Não por menos, a segurança do trabalho também dá sua devida importância sobre as embalagens que contem produtos perigosos.
A Norma Regulamentadora NR-16, que fala sobre Atividades e Operações perigosas com inflamáveis, tem um item sobre a NBR 11564/91, vejamos:
4 – Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional:
4.1 – o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I abaixo, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma NBR 11564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados.
Os adicionais de periculosidade/insalubridade só são devidos ao trabalhador enquanto ele realizar atividades nas áreas perigosas ou em condições de exposição a agentes insalubres. Quando essas atividades não apresentarem mais riscos, seja de periculosidade ou de insalubridade, o trabalhador não recebe mais o respectivo adicional.
Então, mostramos aqui a importância do empresário buscar certificações para blindar sua empresa também contra passivos trabalhistas.
Você que está achando que existem muitas leis, normas, deliberações, certificações e tudo mais, a Verde Ghaia existe para te ajudar a lidar da melhor forma possível com a legislação, e tornando todo processo mais fácil, com todo suporte e ferramentas que a empresa tem.
A VG Resíduos tem uma excelente plataforma para gerenciamento de resíduos, com economia e segurança. Temos também o mercado de resíduos, que tem como principal função a promoção de oportunidade de negócios, a fim de evitar o desperdício e permitir melhor qualidade, menor custo e menor impacto ambiental.
Boas informações sempre deram degranfe valor
Olá, gostaria de saber como o comprador descobre se uma embalagem é certificada. É preciso exigir algum documento do fornecedor ou essa informação é registrada na própria embalagem?
Bom dia Maílson, a própria embalagem possui uma identificação do Inmetro. Você também pode solicitar a informação para o fornecedor.
embalagem para produtos quimicos não perigosos, é necessário utilizar embalagens certificada, ou posso utilizar embalagens comuns, ex: bombonas de plastico
Olá Nelson, boa tarde!
As embalagens para produtos químicos não perigosos devem ser acondicionadas conforme a FISPQ destes produtos. Recomendamos a ABNT NBR 14725-3:2012, para a rotulagem de produtos classificados como não perigosos. Havendo dúvidas estamos à disposição.
Ana Paula dos Santos
Em relação aos tambores de aço, de 200 lts vazios, cujo o armazenamento era de graxas ou óleos , qual é a classificação deles quanto ao tipo de resíduos e se eles podem ser armazenados em pátio de sucata ?
Prezado Leandro,
A classificação, caracterização e os tipos de resíduos são definidos de acordo com a norma NBR 10004/04 da ABNT. A legislação vigente referente aos resíduos sólidos se divide em categorias, considerando os riscos potenciais para o meio ambiente e a saúde pública.
Nesse sentido, a caracterização consiste nos aspectos físico-químicos, biológicos, qualitativo e/ou quantitativo das amostras. De acordo com a caracterização dos resíduos, pode-se classifica-los para a melhor escolha da destinação do mesmo, cumprindo-se a norma da ABNT NBR 10004/04 e também a lei 12.305/10, mais conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
1. Resíduos Classe I – Perigosos
Os resíduos considerados perigosos são aqueles que têm características que podem colocar em risco as pessoas que manipulam ou que tem algum outro tipo de contato com o material.
Para um resíduo ser considerado perigoso, ele deve apresentar pelo menos uma das características seguintes: inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade e/ou patogenicidade.
A NBR 10004/04 aponta critérios específicos para o profissional capacitado classifique e avalie cada propriedade dos resíduos. A intenção é que se o produto for considerado “perigoso”, seja tomada as devidas providencias para manuseio, transporte e a correta destinação desses materiais.
2. Resíduos não perigosos não inertes (Classe II A)
São resíduos que não se apresentam como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, e nem possuem tendência a sofrer uma reação química. Contudo, não se pode dizer que esses resíduos classe II A não trazem perigos aos seres humanos ou ao meio ambiente.
Os materiais desta classe podem oferecer outras propriedades, sendo biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água.
Resíduos dessa classificação merecem a mesma cautela para destinação final e tratamento do resíduo de classe I.
3. Resíduos não perigosos inertes (Classe II B)
Os resíduos dessa classificação não têm nenhuma das características dos resíduos de classe I. Porém, se mostram indiferentes ao contato com a água destilada ou desionizada, quando expostos à temperatura média dos espaços exteriores dos locais onde foram produzidos.
Com isso, não apresentam solubilidade ou combustibilidade para tirar a boa potabilidade da água, a não ser no que diz respeito à mudança de cor, turbidez e sabor, seguindo os parâmetros indicados no Anexo G da NBR 10004/04.
Após a classificação, deve-se elaborar um relatório ou laudo, contendo informações sobre os resíduos. Desse modo é mais fácil para estabelecer qual o melhor descarte final, tratamento, transporte, embalagens.
Atenciosamente,
Helane Rezendo – Jurídico
Boa noite, trabalho com tinta para asfalto na cor amarela e branco, uso nessas tinta os seguintes produtos: resina acrílica base solvente, lecetina de soja, bangel B.20 , pigmento amarelo dolamita 325 e solvente e titanio, foi me passado que mudou. Lei e tem embalagem especial agora com tampa removível diferente das latas convencionais que usamos, sabe me falar alguma coisa a respeito
Prezado Fabiano, boa tarde!
A Resolução Conama Nº 307, de 05-07-2002, em seu artigo art 3°, classifica os resíduos da construção civil, da seguinte forma:
I – Classe A – são resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive provenientes de terraplenagem; De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc), argamassa e concreto; De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc) produzidas nos canteiros de obras.
II – Classe B – são resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; IV – Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais, e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Em vista da classificação acima, considerando o uso de tinta no qual possui em sua composição resíduos perigosos, aconselhamos seguir a normatização da NBR 11564 para embalagens, observando a classificação de classe C e D. Contudo, não há como discorremos sobre o teor da norma, pois não possuímos o conteúdo dos textos das NBRs por serem de domínio da ABNT e comercializada pela mesma. Havendo dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Evylin Ivyen
Bom dia produtos inflamáveis como metanol devem permanecer dentro de armários corta fogo o abrigo para inflamáveis, existem embalagens antiexplosivas que posso deixar armazenado em qualquer lugar sem a necessidade do corta fogo? Obrigado
Prezado Samuel, Bom dia!
Em atenção ao questionamento proposto, recomendamos que verifique os critérios estabelecidos na NBR 17505-4:2015 que “prescreve os requisitos para o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis” e na Instrução Técnica do Corpo de Bombeiro do Estado, que trata sobre “as condições mínimas e necessárias para instalação e armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis”.
Dúvidas, à disposição!
Atenciosamente,
Renata Domingos – Jurídico Verde Ghaia.