Gestão de Risco de Produtos Químicos
No dia 4 de agosto de 2020, ocorreu uma grande explosão em Beirute (capital do Líbano), deixando ao menos 170 mortos, mais de 6 mil feridos e 300 mil desabrigados, segundo autoridades do país.
Esse acontecimento está sendo associado a uma grande quantidade de material químico confiscado e potencialmente inseguro, em especial 2,7 mil toneladas de nitrato de amônio que fora armazenado no porto seis anos antes, sem as devidas medidas de segurança em um depósito no porto da cidade, próximo a áreas populosas.
Acidente químico em Beirute – capital do Líbano
A explosão foi registrada às 18:07 hora (12:07 horas em Brasília) perto do porto de Beirute e do centro da cidade, próximo a muitas áreas populosas e turísticas. A força da explosão causou muitos estragos em toda a cidade, revirando carros e destruindo casas.
Para se ter uma ideia da extensão da tragédia, a estatal Agência de Notícias Nacional (NNA, na sigla em inglês) afirmou que 90% dos hotéis de Beirute estão danificados. Além disso, autoridades de Beirute, afirmam que o prejuízo estimado pode chegar a US$ 3 bilhões.
Os danos chegaram a até 10 km do epicentro, segundo testemunhas. A explosão foi sentida até no Chipre, país localizado a 240 km de Beirute, e registrada como um terremoto de 3,3 graus de magnitude.
O que causou a explosão?
gestão de Risco de Produtos Químicos
Após a tragédia, surgiram diversas informações conflitantes. Num primeiro momento, a causa foi atribuída a um grande incêndio em um depósito de fogos de artifício localizado perto do porto. Depois surgiram hipóteses de ataques terroristas.
Mais tarde, o primeiro-ministro do país, afirmou que cerca de 2.750 toneladas de nitrato de amônio, um material altamente explosivo, vinha sendo armazenado em um depósito perto do porto há seis anos, “sem medidas preventivas”.
Você sabe para que serve o Nitrato de Amônio?
O nitrato de amônio é uma substância sólida de fórmula molecular NH4NO3 e aspecto branco (quando puro). Constituído pelos íons NH4+ (Amônio) e NO3– (nitrato), não é inflamável, mas é altamente oxidante e reativo. Esse produto químico é muito utilizado na agricultura como fertilizante.
Sua reação de decomposição gera um grande volume de gases, e o armazenamento inadequado desse produto acaba sendo um grave problema, pois podem ocorrer explosões.
Logo, medidas de prevenção, segurança e preparação à emergência devem ser estabelecidas observando normas e leis de cada país, que as elaboram de acordo com a CONVENÇÃO Nº 170 DA OIT – Organização Internacional do Trabalho – Relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho (para os países signatários).
Observando o desastre ocorrido no Líbano, quais medidas de segurança devemos observar?
O Brasil possui um amplo conjunto de requisitos legais, que como mencionado acima, respeita a CONVENÇÃO Nº 170 DA OIT por ser signatário. Vale frisar que além desta convenção, a OIT disponibiliza instruções e procedimentos sobre segurança na utilização, armazenamento e transporte de produtos químicos.
Entretanto, vamos enfatizar nos principais instrumentos normativos do Brasil. Pois bem. Vamos conferir?
O Decreto nº 10.088 de 05/11/2019 consolida os atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pelo Brasil.
Nesse contexto, o referido Decreto e a Convenção estabelecem que deve ser garantida medidas de proteção e prevenção dos trabalhadores, observando aspectos de segurança e gestão ambiental nas atividades e processos de:
- Produção de produtos químicos;
- No manuseio de produtos químicos;
- No armazenamento de produtos químicos;
- No transporte de produtos químicos;
- Na eliminação e o tratamento dos resíduos de produtos químicos;
- Na emissão de produtos químicos resultantes do trabalho;
- Na manutenção, a reparação e a limpeza de equipamentos e recipientes utilizados para os produtos químicos;
Além disso, as autoridades competentes e/ou organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, devem estabelecer sistemas e critérios específicos para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde das pessoas.
Você conhece o GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos?
O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS por sua sigla em inglês) estabelece critérios harmonizados para classificar substâncias e compostos com relação aos perigos físicos, para a saúde e para o meio ambiente. Inclui além, elementos harmonizados para informar dos perigos, com os requisitos sobre a rotulagem, pictogramas e fichas de segurança.
É aplicado a todos os produtos químicos, exceto aqueles que estão regulados pelas suas próprias leis ou regulamentos, ou seja: produtos farmacêuticos, aditivos alimentícios, artigos cosméticos e resíduos de praguicidas em alimentos.
O GHS surge da necessidade de harmonizar os sistemas existentes de classificação, rotulagem e fichas de segurança dos produtos químicos, realizado pela ONU).
Gestão de Risco de Produtos Químicos
Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Identificação e rotulagem. Um aspecto importante na gestão de produtos químicos, de acordo com a Convenção nº 170 da OIT e o GHS (OIT/ONU), refere-se as informações sobre segurança, saúde e meio ambiente, bem como sua identificação e rotulagem.
Nesse sentido, foi elaborada a Norma Técnica ABNT – 14725 pelo Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-10), pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente relacionados a Produtos Químicos.
Essa norma técnica constitui parte do esforço para aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de informações de segurança de produtos químicos perigosos.
Além dessa norma técnica, podemos mencionar também a NBR 16725, por tratar de importante itens como Rotulação, Marcação e Elaboração das Fichas Com Dados de Segurança, etc.
NR 26 – Sinalização de Segurança
A norma regulamentadora NR 26 é de extrema importância para as organizações, pois estabelece práticas de prevenção e gestão de riscos, como por exemplo:
- Utilização de cores nos locais de trabalho para identificar equipamentos de segurança;
- Delimitar áreas;
- Identificar tubulações (líquidos e gases por exemplo);
- Advertência sobre riscos, etc.
Estabelece ainda, que todo produto químico utilizado no local de trabalho seja classificado quanto aos perigos para a saúde e segurança dos trabalhadores, conforme critérios estabelecidos pelo sistema GHS (ONU/OIT).
A rotulagem dos produtos químicos deve conter no mínimo:
- Identificação e composição do produto químico;
- Os pictogramas de perigo;
- A palavra de advertência;
- Frase(s) de perigo; frase(s) de precaução;
- Informações sobre emergência e outras suplementares.
Ademais, as organizações devem disponibilizar informações sobre os produtos químicos utilizados em todos os seus processos e capacitar os envolvidos.
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis
A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Vale frisar que esta norma apresenta uma Classificação das Instalações, divididas em classes e levando em consideração os aspectos de atividade, e capacidade de armazenamento, por exemplo.
Outro ponto também muito importante, refere-se a abordagem que a norma traz sobre o projeto de instalação (elaborado por profissional habilitado) que deve constar no mínimo:
- A descrição e plantas das instalações e processos, inclusive do sistema de prevenção e segurança;
- Informações de SSO e MA relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis (estabelecidos nas FISPQS por exemplo);
- Especificações técnicas;
- Identificação das áreas classificadas da instalação;
Outro aspecto fundamental é prontuário da instalação, que deve conter:
- Projeto da instalação, plano de inspeção e manutenção;
- Análise de riscos;
- Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios;
- Plano de resposta à emergências com abordagem sobre os possíveis cenários.
Transporte e Produtos Perigosos
Há também regras específicas para a realização do transporte de produtos perigosos. Podemos citar alguns dispositivos como a RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.232, DE 14-12-2016, RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.848, DE 25-06-2019, e LEI Nº 9.503, de 23-09-1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Tais requisitos estabelecem a necessidade de:
- Autorização ambiental de produtos perigosos, emitida pelos órgãos competentes (Licença ambiental de Transporte);
- Comunicação junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT sobre o fluxo do transporte de produtos perigosos;
- Garantir boas condições do veículo e habilitação adequada do motorista;
- Condições favoráveis de trabalho do motorista e de acordo com a legislação aplicável (observando repouso, apoio, etc…;
- Equipamentos de segurança obrigatórios no veículo; Plano de atendimento emergencial; entre outros;
Produtos Controlados
Produtos controlados pela Polícia Federal, Exército e Polícia Civil (conforme regulamentos Estaduais) merecem atenção especial. Isso se deve em relação a questões de contaminação, toxidade, reatividade, possibilidade de explosões, entre outros.
Gestão de Riscos e Controle Operacional
Podemos concluir que o uso, o armazenamento, o transporte e a disposição de produtos e resíduos químicos, requerem cuidados especiais em relação a saúde e segurança das pessoas, e à proteção ao meio ambiente.
Nesse contexto, é extremamente importante e necessário que as organizações estabeleçam um planejamento estratégico, em relação a gestão de produtos químicos. Daí surge a pergunta. Mas como?
Através da implantação de um sistema de gestão de riscos, pautado no levantamento e identificação de todos os produtos químicos, processos e seus riscos, devidamente calculados, e a implementação de controles operacionais (procedimentos e instruções).
Além disso, as organizações devem possuir uma sistemática de monitoramento e medição bem definida e eficiente.
Edson Filho|Consultor Verde Ghaia
A Verde Ghaia possui uma equipe altamente qualificada e competente para lhe auxiliar na implantação de Sistemas de Gestão. Além disso, temos os Módulos PRSSO – Gerenciamento de Perigos e Riscos de Segurança e Saúde Ocupacional e Módulo GAIA – Gerenciamento de Aspectos e Impactos Ambientais, que oferecemos para utilizar como software de gestão, além de nossas consultorias, auditorias e novos produtos.
Entre em contato conosco e converse com nossos consultores.
Referência Bibliográfica:
ISO 14001– Sistema de Gestão Ambiental
ISO 45001– Sistema de Gestão SSO
Normas regulamentadoras NR 26 / NR 20
0 Comentários