Como fazer a Gestão de Resíduos de saúde durante a Pandemia?
Subir

Verde Ghaia Consultoria Online

Gestão de Resíduos de Saúde durante a Pandemia

5/5 - (1 vote)

COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves.

Gestão de Resíduos na Pandemia

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria dos pacientes com COVID-19 (cerca de 80%) podem ser assintomáticos e cerca de 20% dos casos podem requerer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória, e desses casos, aproximadamente 5% podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório).

O novo Coronavírus (COVID-19) é um agente biológico enquadrado como classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade), conforme classificação do Ministério da Saúde.

Essa classe de risco inclui os agentes biológicos com capacidade de transmissão por via respiratória, causadores de patologias humanas potencialmente letais. Nesse sentido, todos os cidadãos e os trabalhadores do setor de resíduos estão expostos a riscos de contaminação biológica pela disseminação do SARSCOV2 / COVID19.

Dessa forma, devem seguir rigorosos protocolos de higiene, e com isso a geração de resíduos de serviço de saúde cresce notadamente.

E o que são resíduos de serviço de saúde? 

São resíduos gerados por prestadores de assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica, instituições de ensino e pesquisa médica, com presença de materiais biológicos capazes de causar infecção, objetos perfurantes-cortantes potencial ou efetivamente contaminados, produtos químicos perigosos

Nesse contexto, os resíduos de saúde requerem cuidados específicos de acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta, tratamento e disposição final.

Os resíduos provenientes das atividades e assistenciais de saúde (incluindo os de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo COVID19), devem ser classificados segundo a RDC 222/2018 e Resolução CONAMA 358 como resíduos de serviços de saúde do Grupo A (subgrupo A1).

Importante ressaltar que também deverão ser observados os seguintes instrumentos normativos: INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 13, DE 18-12-201, NBR 12808 (Resíduos de serviço em saúde – Classificação), e NBR 10004 (Resíduos sólidos – Classificação).  

Nesse contexto, têm sido recomendado pelos órgãos competentes e associações de classe relevantes ao tema que os resíduos devem ser acondicionados, em sacos vermelhos (recomendamos duplo, para maior segurança, até o final da pandemia), e quando ocorrer o fechamento, dê preferência ao lacre, ou duplo nó, para um melhor fechamento e garantia de isolar o material dentro do saco. Esse saco contendo o resíduo deve ser identificado com o símbolo de substância infectante e sua destinação deve ser ambientalmente correta.

Sugestão de Leitura: Deliberações para gestão de resíduos do Covid-19

Implementação e elaboração de um PGRSS

Importante ressaltar que a RDC nº 222 em seu Art. 16, PU prevê que o saco vermelho pode ser substituído pelo saco branco leitoso, quando as regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal exigirem o tratamento indiscriminado de todos os RSS do Grupo A, exceto para acondicionamento dos RSS do subgrupo A5.

Logo, faz-se necessária a implementação e elaboração de um PGRSS – Plano de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, devidamente fundamentado e considerando os cenários de riscos ocupacionais e aspectos e impactos ambientais.

Plano de Gerenciamento de Resíduos

A Verde Ghaia possui uma equipe altamente qualificada e competente para lhe auxiliar na implantação de Sistemas de Gestão.

Além disso, temos os Módulos PRSSO – Gerenciamento de Perigos e Riscos de Segurança e Saúde Ocupacional / GAIA – Gerenciamento de Aspectos e Impactos Ambientais, que oferecemos para utilizar como software de gestão, além de nossas consultorias, auditorias e novos produtos.

Entre em contato conosco e converse com nossos consultores.

Edson Filho|Consultor Verde Ghaia


Referência Bibliográfica:

ISO 14001– Sistema de Gestão Ambiental

ISO 45001– Sistema de Gestão SSO

RDC nº 222

Resolução Conama 358

IN – IBAMA Nº 13 de 2012

NBR 10004

NBR 12808

 

Compartilhe nas redes sociais:

        

0 Comentários

Deixe o seu comentário!