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Entenda como funciona a NR 5

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Descubra informações essenciais sobre a Norma Regulamentadora da CIPA

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador nas empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE exige que todas as organizações cumpram as determinações de cada NR.

As NRs surgiram em 1978, com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos que estabelecem parâmetros e instruções sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada. Foram aprovadas 28 NRs – hoje já são 36 – entre elas a NR 5.

A NR 5 é a norma regulamentadora que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mais conhecida como CIPA, trata-se de uma organização constituída por empregados e representantes d empresa. Ela é regulamentada pela NR 5.

Foi aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

O objetivo principal da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Contudo, o sucesso da comissão e o alcance dos objetivos só serão efetivados com o comprometimento e participação dos empregados e do empregador.

O empregador deve disponibilizar recursos suficientes para que o trabalho da CIPA seja realizado e os empregados devem compreender que a CIPA não é fator para assegurar estabilidade no emprego, mas um meio de garantir a sua segurança e de outros colaboradores.

Qual é o dimensionamento da CIPA segundo a NR 5?

Para saber o dimensionamento da CIPA, ou seja, quantos funcionários efetivos e suplentes são necessários para formar a comissão, são considerados três fatores.

Primeiro temos que considerar a atividade da empresa, de acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Depois de identificado qual a classificação da empresa consultamos no Quadro III da NR 5 o código referente a atividade. Por exemplo, se sua empresa fabrica massas alimentícias o código é 10.94-5.

Identificado o código, o segundo passo é procurar no Quadro II da NR 5, no qual se encontra o agrupamento de setores de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o grupo que a empresa está.

A fábrica de massas alimentícias, cita com exemplo acima, esta inserida no grupo C – 2 de Alimentos. Feito a identificação do grupo basta consultar no Quadro I da NR 5 o número de membros da CIPA de acordo com o número de funcionários da empresa.

Desta forma, os três fatores distintos são:

·       Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa – Quadro III da NR 5.

·       Setor econômico da empresa – Quadro II da NR 5

·       Número de empregados do estabelecimento – Quadro I da NR 5

Qual a formação da CIPA conforme determina a NR5?

A NR 5 determina que a CIPA precisa ser composta por representantes do empregador e dos empregados, conforme o dimensionamento.

Cabe ao empregador designar os seus representantes. Os representantes dos empregados serão eleitos através de votação secreta, do qual participem os empregados da organização.

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

Na NR 5 há uma ressalva para as empresas que não se enquadram no Quadro I de dimensionamento da CIPA. O empreendimento deve designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5.

Deverá existir outros membros da CIPA como um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão.

Toda a documentação da CIPA, que inclui as atas da eleição, posse e das reuniões ordinárias deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Após a posse dos membros as empresas devem protocolar em até dez as cópias das atas de eleição e posse no MTE.

Quanto tempo dura o mandato da CIPA segundo a NR 5?

 

O mandato dos membros da CIPA é de um período de um ano. E a estabilidade de emprego aos membros eleitos da CIPA se extende ainda por mais um ano após o término do mandato.

Os membros da CIPA devem cumprir umas series de obrigações, entre elas participar das reuniões ordinárias realizadas mensalmente pela comissão.

O número de faltas que o membro pode ter sem justificativas é de no máximo quatro. Acima disso o membro perderá o cargo e será substituído pelo seu suplente.

Atribuições da CIPA conforme determina a NR 5

As atribuições da CIPA conforme determina a NR 5 são:

·       Ajudar a investigar em caso de acidentes tanto na empresa como de trajeto;

·       Discutir sobre a implantação de novas medidas que possam prevenir ou neutralizar os riscos dentro daquele ambiente de trabalho;

·       Observar se as normas de segurança do Ministério do Trabalho e da empresa estão sendo respeitadas e zelar pelo cumprimento das mesmas;

·       Garantir que todos os funcionários entendam sobre a importância das normas de segurança e de higiene do trabalho para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;

·       Realizar anualmente em parceria com o SESMT, caso a empresa possua um, a chamada Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), com o objetivo de alertar a todos os funcionários sobre o tema;

·       Levar à direção todas as questões que envolvam o tema para que melhorias sejam feitas em prol da saúde e integridade física dos funcionários.

Como a implantação de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional facilita a sua empresa a atender a NR 5?

Implantar um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (ISO 45001 que substituiu a OHSAS 18001) permite as empresas identificar melhorias e ações necessárias a serem implementadas na organização para alcançar o bem-estar do colaborador.

Com a ISO 45001 a sua empresa cumpre a legislação relacionada às condições trabalhistas, conscientiza os funcionários e parceiros quanto as ações relacionadas a saúde e integridade física de todos e auxilia na identificação de perigos existentes nas atividades da empresa, sendo possível precaver riscos e criar métodos que possam trazer segurança e promover o bem-estar.

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