A NR 12 é um regulamento que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho seguro em máquinas e equipamentos, abrangendo desde o projeto até o descarte das máquinas e as diversas interações com os trabalhadores em todas as fases de utilização.
Apesar da importância e ampla divulgação da norma, diversas dúvidas ainda persistem na hora de se instalar equipamentos, preparar as rotinas de trabalho e principalmente capacitar as equipes.
Pensando nisso, preparamos 12 Perguntas e respostas sobre a NR 12 que irão esclarecer suas dúvidas.
1 – O que são medidas de proteção?
Primeiro precisamos conceituar o que é “Proteção”. Segundo a NR 12, proteção é o elemento utilizado para promover a segurança por meio de barreira física, podendo ser:
- Proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas; e
- Proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar dispositivos de intertravamento.
Portanto medidas de proteção são ações, programas, equipamentos, rotinas e/ou atividades que visam manter a integridade física e psicológica dos colaboradores envolvidos direto e indiretamente no trabalho.
As medidas de proteção se subdividem em três grupos conforme a prioridade, sendo eles:
I – Grupo de medidas de proteção coletiva;
As Normas Regulamentadoras 4 e 9 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) fazem referência ao uso do equipamento de proteção coletiva
Exemplos de Equipamentos de Proteção Coletiva
- Sistemas de ventilação e exaustão;
- Proteção de circuitos e equipamentos elétricos;
- Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações;
- Sensores de presença;
- Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas.
II – Grupo de medidas administrativas ou de organização do trabalho
As medidas de organização do trabalho como o próprio nome já diz, são medidas que visam proporcionar um ambiente de qualidade e bem estar para os trabalhadores.
São consideradas medidas organizacionais:
- A formação dos profissionais
- Rotatividade dos postos de trabalho
- Implementação de pausas
- Adequação da carga física e mental do trabalho a cada indivíduo
- Automatização dos processos
- Diminuição da exposição ao risco
III – Grupo de medidas de proteção individual.
São dispositivos de segurança para uso individual, O uso do EPI é determinado por meio do Artigo 188 do Decreto-Lei 5.452, de 1° de Maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com a lei, o empregador deve fornecer todo o equipamento necessário para o trabalhador, gratuitamente.
Exemplos de Equipamentos de Proteção individual
- Capacete
- Óculos
- Máscara de solda
- Protetor auditivo
- Respirador
- Vestimentas
- Luvas
- Calçado
2 – O que é dispositivo de segurança de acordo com a NR12?
Dispositivos de segurança segundo a NR 12 são componentes que, por si só ou interligados, ou ainda associados a proteções, reduzem os riscos de acidentes e de outros agravos à saúde.
Os dispositivos de segurança são classificados em 4 grupos:
Grupo 1 – Comandos elétricos ou interfaces de segurança:
São dispositivos responsáveis por realizar o monitoramento, verificando a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedindo ocorrência de falhas que provoquem a perda das funções de segurança.
São exemplos: relés de segurança, controladores configuráveis de segurança e controlador lógico programável – CLP de segurança;
Grupo 2 – Dispositivos de intertravamento
São chaves de segurança eletromecânicas, com ação e ruptura positiva, magnéticas e eletrônicas codificadas, optoeletrônicas, sensores indutivos de segurança e outros dispositivos de segurança que possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas;
Grupo 3 – Sensores de segurança
São dispositivos detectores de presença, mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas.
São exemplos: cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição;
Grupo 4 – Válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos de mesma eficácia
São dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores, separadores, empurradores, inibidores, defletores e retráteis; e dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando operados manualmente, que, quando aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis.
3 – O que é o principio de Falha Segura?
Falha segura é a capacidade instalada nas máquinas de controlar e/ou impedir um estado de descontrole, prevenindo incidentes, prejuízos ou acidentes.
Portanto quando o sistema de uma máquina falha, por qualquer motivo, deve-se iniciar o modo de falha segura impedindo que qualquer dano ao equipamento, ao ambiente e aos trabalhadores ocorra.
4- O que são maquinas estacionárias?
Maquinas estacionárias, são equipamentos eletromecânicos que convertem energia elétrica em cinética ou o contrário.
Segundo a NR12 as máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas. Previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.
A instalação das máquinas estacionárias deve respeitar os requisitos necessários fornecidos pelos fabricantes ou, na ausência deles, o projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas prevenindo, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10.
5 – Quais são os requisitos para condutores de alimentação elétrica?
- Oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
- Possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
- Localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos vivos;
- Facilitar e não impedir o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas;
- Não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e
- Ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja, autoextinguíveis, e não emitirem substâncias tóxicas em caso de aquecimento.
6 – Quais são os requisitos para quadros de energia?
- Possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;
- Possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
- Ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas;
- Possuir proteção e identificação dos circuitos. e
- Atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
7- Quais as proibições da NR12 relacionadas a ligações elétricas em maquinas e equipamentos?
A NR 12 Proíbe a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada ou chaves tipo faca nos circuitos elétricos. Além de proibir a existência de partes energizadas expostas nos circuitos que utilizam energia elétrica.
8 – Quais os requisitos básicos dos sistemas de segurança?
O sistema de segurança consiste no conjunto de ações voltadas para garantir o pleno e seguro funcionamento das máquinas e equipamentos. Fomentando a seguridade e mantendo o ambiente livre de desvios e incidentes. A elaboração de um bom sistema de segurança é chave para garantir a confiabilidade, saúde e segurança no trabalho. De maneira geral algumas medidas no sistema de segurança devem ser prioritárias, são elas:
- Ter categoria de segurança conforme análise prévia de riscos, prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;
- Estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
- Possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
- Ser instalados de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
- Possuírem vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
- Paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
Um dos requisitos mais relevantes da OHSAS 18001:2007 é o gerenciamento de perigos e riscos, criado para evitar acidentes ou causas de acidentes durante a rotina os colaboradores ou em ocasiões excepcionais. A realização deste item de maneira satisfatória contribui para o futuro seguro tanto da empresa quanto da equipe de funcionários.
Tão importante quanto o sistema de segurança, os trabalhadores precisam de um ambiente saudável e seguro para realizarem as tarefas diárias.
A garantia de que as empresas possuem um ambiente seguro para seus trabalhadores é notada no mercado pela certificação OHSAS 18001 que, quando integrada aos Sistemas de Gestão Ambiental e de Qualidade, representa a garantia e responsabilidade da empresa perante a saúde e segurança de seus colaboradores, a qualidade dos seus serviços, a preservação ambiental e a sustentabilidade dos processos.
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9 – Quais são as especificações gerais sobre dispositivos de partida, acionamento e parada?
O acionamento e parada de equipamentos e máquinas demandam elevada atenção e cuidado, não podendo estar localizados em zonas perigosas. O acionamento ou desligamento em casos de emergência deve ser possível por pessoas que não sejam o operador. Além disso, acionamentos e desligamentos involuntários ou acidentais não podem ocorrer. A integridade dos dispositivos de partida, acionamento e parada devem ser mantidos evitando riscos adicionais e/ou que possam ser burlados.
Atenção: Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo, devem considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho, além das medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto no Art. 4ª da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 e em conformidade com a norma ISO 45001.
10 – Como devem ser os pisos de acordo com a NR12?
Devido ao elevado risco de quedas e acidentes de trabalho conforme análises de acidentes de trabalho realizado pelo ministério do trabalho, a NR 12 estabeleceu diretrizes básicas para os pisos dos locais de trabalho.
- Os pisos devem ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes;
- Os Pisos devem possuir características que previnam os riscos, sejam provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios; e
- Os Pisos devem ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.
11 – Todos os equipamentos necessitam de manual de instruções?
Todas as máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções de acordo com a NR12. Os manuais devem ser fornecidos pelo fabricante ou importador, contendo informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.
Meus equipamentos e/ou máquinas não possuem manual de instruções, o que devo fazer?
Quando o equipamento ou máquina não possui ou tiver seu manual de instruções extraviado, o manual deverá ser reconstituído e elaborado por um profissional legalmente habilitado.
O manual deve:
- Ser escritos na língua portuguesa – Brasil, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
- Ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão; ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
- Permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.
12 – O que a NR 12 aborda sobre capacitação?
A NR 12 prevê que a capacitação deve ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função. Devendo, ainda a capacitação, ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador. Tendo carga horária mínima, de modo a garantir aos trabalhadores conhecimento para execução de suas atividades com segurança, em no máximo oito horas diárias, não ultrapassando o horário normal de trabalho.
O conteúdo programático das capacitações é indicado no Anexo II da NR 12 e deve ser ministrado por profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
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São informações muito boas para a área de segurança e que devemos nós preparar para que sempre estejamos sempre com afinidade na segurança.
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O profissional habilitado tem que ser o engenheiro pra todos os casos. Ou em um treinamento pra operador de máquina pode ser o técnico mecânico o responsável habilitado?
Muito interessante a informação. Voces teriam algo sobre adequação de painéis elétricos de maquinas e quadros de distribuição de energia.
No uso de scanner para monitoramento de área, semelhante um AGV é necessário reset manual? Pode ter reset automático segundo a NR-12?
Sr. Ermínio,
A NR 12 indica que os sistemas de segurança deve exigir rearme (“reset”) manual (item 12.5.3). A norma não regulamenta a forma de acionamento do equipamento de scanner para monitoramento, em específico, desta forma, indicamos que seja verificado junto ao manual do fabricante que contém as especificidades deste tipo de equipamento.
Em caso de dúvidas, nos encontramos à disposição!
Atenciosamente,
Ana Gabrielle
Parabéns por esse lindo e esclarecedor trabalho abraço, Luiz Camino Tatá.
Bom dia, Luiz!
Em nome da Verde Ghaia agradeço o comentário.
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Atenciosamente,
Keziah Pollyanna | Comunicação e Marketing
Material muito ricos em informações detalhadas e importantes. Abriu bastante minha mente para determinados pontos que até então ainda não havia entendido de fato. Obrigado por compartilhar e nos permitir aprender com vocês. Forte abraço e sucesso sempre.
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