Por que as empresas devem criar a Comissão com membros da CIPA? 
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Verde Ghaia Consultoria Online

Qual o objetivo de implementar uma CIPA na sua empresa?

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Os membros da CIPA são nada mais do que representantes designados por parte do próprio empregador, sendo que a sua regulamentação deve ser aprovada por meio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Isso se dá, basicamente, por meio da aplicação da norma regulamentadora NR 05 pela portaria nº 3.214, fixada em 8 junho do ano de 1978 e também atualizada pela portaria SIT nº 247, de 12 de julho de 2011.

Uma das principais características da CIPA consiste no fato de se proporcionar, de maneira geral, condições de trabalho que sejam consideradas devidamente seguras e ainda saudáveis para todo e qualquer colaborador tanto direto como indireto da empresa.

Com a dose de informações certas, você poderá se aprofundar melhor nesse assunto e até mesmo confirmar a importância e eficiência dos membros da CIPA!

 Quando criar a Comissão com membros da CIPA?

De acordo com a legislação vigente no país, adotando como base a Norma Regulamentadora 05 integrante do Ministério do Trabalho e Emprego, todas as empresas que possuam um quadro de funcionários igual ou superior a 20 membros são obrigadas a consolidar a CIPA. Isso, inclusive, independe do grau de risco que a empresa acaba oferecendo em meio as atividades realizadas por parte dos empregados.

Já no caso de empresas que tenham um quadro de funcionários inferior à 20 membros, a lei indicada que a empresa deverá nomear uma pessoa responsável de forma a cumprir com todas as ações devidas da CIPA. Tal cumprimento também visa atender de forma efetiva a consolidação das leis de trabalho – CLT.

Como funciona uma CIPA?

 

Segundo a norma regulamentadora NR 5 de poder do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ter como objetivo central focar em estabelecer uma parceria entre a empresa e os funcionários. Isso tem como foco central, no final das contas, garantir uma maneira de fato mais dinâmica e intuitiva, sem contar funcional, de se estabelecer um diálogo para que ocorra uma maior conscientização acerca da prevenção de eventuais acidentes e ainda a promoção da saúde.

Portanto, de forma mais simplificada, o grande objetivo que deve ser adotado pelos membros da CIPA é justamente dedicar esforços para a preservação da integridade física de todos os funcionários em atividade em uma determinada empresa. Isso se dá por meio da adoção de ações que permitam minimizar, de certa forma, evidentes situações de risco em casos de acidentes e até mesmo doenças relacionadas ao trabalho!

A CIPA teve seu inicio marcado na segunda metade do século 18, sendo que se consolidou ainda durante a Revolução Industrial na Inglaterra – o efeito se deu em detrimento das máquinas usadas pelas empresas, que poderiam acarretar evidentes lesões e ainda acidentes e doenças ocupacionais.

Ela ainda teve sua validade marcada por conta da importância acerca de que as empresas adotassem um grupo responsável para não somente identificar, como também, corrigir os riscos de acidentes que poderiam ocorrer no ambiente de trabalho. Já no Brasil, a CIPA surgiu no dia 10 de novembro do ano de 1944, ainda durante o governo de Getúlio Vargas, sendo que isso foi marcado por meio do decreto de lei de número 7.036.

No ano de 1953, a Portaria de número 155 permitiu regulamentar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes!

Como são escolhidos os Membros da CIPA?

Os membros da CIPA são escolhidos por meio de um processo bastante completo e coerente, sendo que as etapas são:

  • Cada membro da CIPA terá seu mandato pelo tempo de um ano
  • O número de representantes indicados pela empresa deverá ser igual ao de representantes dos empregados eleitos.
  • O presidente da CIPA é escolhido pela empresa
  • O vice-presidente da CIPA é eleito entre os titulares da comissão. Vale destacar que durante a eleição todos votam, até mesmo os suplentes.
  • Tanto o presidente como também o vice tem o papel fundamental de intermediar conflitos, bem como estabelecer um calendário para as reuniões e ainda constituir uma Comissão Eleitoral para que se possa manter o processo regular.
  • Um dos membros da CIPA é o secretário, que deverá ser escolhido entre os membros da Comissão – ele também poderá ser um funcionário que não seja parte da CIPA, porém, seu nome precisar ser aprovado impreterivelmente por todos os demais eleitos ou até mesmo indicados.

Todo Membro da CIPA tem estabilidade? Pode-se perder seu cargo?

De acordo com as normas vigentes na CLT a CIPA garante de fato a estabilidade no emprego. Nesse caso, fica validada uma estabilidade pelo prazo de dois anos no emprego, sendo que nesse decorrer os membros da CIPA somente poderão ser desligados por meio de uma demissão por justa causa!

Outro ponto importante, é que o tempo de estabilidade, na realidade, pode apresentar uma duração um pouco maior, visto que é preciso considerar o momento oportuno de registro da candidatura do emprego à CIPA – esse poderá ser de até um ano depois da finalização do mandato!

Existem cursos específicos para os Membros da CIPA?

Sim! Há treinamentos específicos para a CIPA da NR 05, sendo que a sua finalidade é justamente permitir uma educação eficiente acerca da prática de segurança do trabalho, tendo ainda a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes o foco de estabelecer a prevenção de acidentes e também doenças decorrentes das atividades de trabalho.

Esse treinamento ainda permite tornar compatível de forma permanente o trabalho focado na prevenção da vida e ainda a promoção acerca da saúde dos próprios trabalhadores. Em suma, para que uma determinada empresa possa ter conhecimento acerca da quantidade de membros da CIPA, é necessário acessar a Norma Regulamentar número 5 e identificar em qual grupo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas ela está devidamente enquadrada!

CIPA Verde Ghaia

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