Como solicitar o CADRI? Primeiramente, entenda que o CADRI é um Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. É uma licença exclusiva do Estado de São Paulo emitida pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, agência estadual responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição) e a função deste documento é aprovar o encaminhamento de resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
O que é CADRI?
CADRI é uma espécie de indicador de geração e disposição de resíduos e é uma garantia de que os materiais estão sendo dispostos adequadamente para sua destinação final através de empresas homologadas.
O CADRI faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos para garantir o tratamento adequado a resíduos, complementando assim o atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei Estadual 12.300/2006 e também à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010.
Quais resíduos exigem o CADRI?
De acordo com a NBR 10004 (voltada para a classificação de resíduos), os tipos de resíduos que exigem o CADRI estão divididos em duas classes:
Resíduos Classe I – Perigosos São todos aqueles que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, e que apresentam características tais como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduos Classe II A – Não Inertes São aqueles que podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I ou de resíduos classe II B Inertes (os quais são considerados não perigosos, porém necessitam de tratamento especial para se decompor. Exemplos: materiais têxteis, pedaços de madeira, lixas etc).
Sugestão de Leitura: Como controlar a validade de licenças e CADRI`s por um software online?
Como solicitar o CADRI?
Se sua empresa está alocada no Estado de São Paulo, você precisa verificar se o CADRI se aplica ao seu nicho de negócio. Se a resposta for positiva, então deve-se seguir um passo a passo para requerer a autorização.
Documento de solicitação: é um documento básico contendo os dados da empresa, o nome do responsável pelo empreendimento e nome do responsável por dar entrada nas documentações. É a mesma documentação que se utiliza para realizar quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;
Carta de Anuência: é o documento emitido pela empresa que será receptora do resíduo, informando estar apta para realizar a absorção do descarte.
Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino: é um documento necessário apenas quando o resíduo precisa ser encaminhado a outro Estado para o descarte.
Procuração: adotada em casos específicos, quando a CETESB solicitar um documento para comprovação de representante legal da empresa.
Licença de Operação: É a Licença de Operação da empresa geradora dos resíduos (ou seja, a sua empresa), e é emitida pelo Poder Público Municipal nos casos de licenciamentos efetuados pela municipalidade com base na Deliberação CONSEMA Normativa nº01/2014.
Documentos Complementares ao CADRI
Atenção também para a modalidade na qual sua empresa se enquadra, pois existem documentos complementares em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI). É importante também ressaltar que para cada empresa receptora é solicitado um novo CADRI; ou seja: se a sua empresa produz resíduos diferentes e necessita de empresas diferentes para recebê-los, precisará providenciar um CADRI para cada uma delas (embora um mesmo CADRI possa conter mais de um resíduo, dependendo da capacidade da empresa receptora).
Desde 2017 a CETESB disponibilizou o Portal do Licenciamento Ambiental para facilitar todas as solicitações. O prazo estimado para análise do processo e emissão do CADRI é de 30 à 60 dias, que começam a contar a partir da entrega da documentação.
Agora, o CADRI em si pode não serve como prova de total isenção de responsabilidade por parte da empresa geradora. Ou seja: mesmo que sua empresa esteja com o CADRI em dia, ela deve estabelecer meios para controlar o que será feito com o resíduo gerado, acompanhando a empresa receptora de alguma forma.
Sugestão de leitura: CADRI é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa?
VG Resíduos: como podemos te ajudar?
Para que sua empresa tenha certeza de que os resíduos estão recebendo a destinação adequada, além de providenciar o CADRI, ela também deve ficar de olho na documentação da empresa receptora, a qual deve estar em dia e constar todos os detalhes sobre a destinação final dos resíduos.
A VG Resíduos existe exatamente para facilitar o processo para as empresas que precisam dar uma destinação adequada aos resíduos gerados. Além de emitir todos os certificados de maneira automática, a VG Resíduos não apenas monitora todas as destinações da empresa como também alerta sobre qualquer possível falta de documentação em cada remessa enviada. Deste modo não há o risco de os materiais enviados ficarem sem a documentação adequada.
Resíduos lucrativos
Hoje muitas empresas já conseguem comercializar seus resíduos ou então enviá-los a prestadores de serviço sob preços competitivos, levantando receitas adicionais. Só que para transformar os resíduos em fonte de lucro é necessário comprovar rigidamente seu destino e seguir a legislação.
Sugestão de leitura: Para destinação de quais resíduos é obrigatório o CADRI?
Por isso, a equipe do VG Resíduos desenvolveu o Mercado de Resíduos, plataforma que permite às empresas a livre comercialização de seus resíduos, e a qual assegura que os todos os tratadores de resíduos cadastrados estão devidamente licenciados para trabalhar com o material negociado.
Para controlar fornecedores, monitorar o CADRI e as licenças dos prestadores de serviço, sua empresa pode sempre contar com as funcionalidades da VG Resíduos.
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