Como otimizar a gestão com ações antissuborno e práticas de compliance
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Como as ações antissuborno e as práticas de compliance otimizam uma empresa?

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Como otimizar uma empresa e garantir seu crescimento sustentável? Uma das maneiras mais seguras e confiáveis nos dias de hoje é adotar políticas para implantar ações antissuborno e práticas de compliance em toda a organização. São elas que possibilitam promover uma cultura empresarial ética e íntegra.

Suborno está ligado à corrupção. Combater estes temas é tão importante que foi criada a ISO 37001, também chamada de Sistema de Gestão Antissuborno. De acordo com esta norma, suborno é caracterizado como: “oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização(ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações”.

Uma empresa que deseja estar em compliance para ter todos os benefícios que isso gera, não pode aceitar de forma alguma nenhum tipo de suborno. Por isso, é importante implantar ações que inibam e proíbam esta prática, de forma veemente visando inclusive severas punições para quem o praticar.

Que tipos de suborno podem ocorrer em uma organização?

De acordo com a Você S/A e Exame, 10% de todo o faturamento bruto anual de uma empresa é desviado por conta de fraudes. Esse desvio de recursos financeiros da empresa, pode acontecer de diversas formas:

  • suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos;
  • suborno pela organização;
  • suborno pelo pessoal da organização atuando em nome da organização ou em seu benefício;
  • suborno pelo parceiro de negócio da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício;
  • suborno da organização;
  • suborno do pessoal da organização em relação às atividades da organização;
  • suborno do parceiro de negócio da organização em relação às atividades da organização;
  • suborno direto ou indireto (por exemplo, um suborno oferecido ou aceito através ou por uma terceira parte).

Todos estes tipos de suborno que podem acontecer no dia a dia de uma empresa foram destacados inclusive pela norma ISO 37001, que tem em seu escopo o objetivo de fornecer requisitos e orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno.

Além desta norma, no Brasil foram criados mecanismos para tornar obrigatória a adoção de políticas para combate ao suborno, como veremos a seguir. A obrigatoriedade de políticas para implantar ações antissuborno no Brasil e práticas de compliance

Políticas para implantar Ações Antissuborno e Práticas de Compliance

A corrupção e o suborno são problemas que sempre existiram na sociedade brasileira. Mas, nos últimos anos vem aumentando – ou ao menos tornando-se mais públicos – os escândalos de corrupção e a prisão de executivos de grandes empresas.

Como consequência, e visando combater estas práticas, em 2013 foi sancionada no Brasil a Lei n° 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”. Esta Lei dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Ela foi regulamentada pelo Decreto n° 8.420/2015, que também estabeleceu que as empresas devem possuir um programa de integridade.

Juntos, a Lei e o Decreto vêm consolidando no país um grande marco no combate à corrupção – e consequentemente ao suborno – pois preveem punições severas para as empresas envolvidas nestes esquemas, chegando a multa a até 20% do faturamento bruto anual.

O programa de integridade, que faz parte de um sistema de compliance, trata-se de um conjunto de medidas para detecção, resolução e prevenção de atos ilícitos, desvios, fraudes e irregularidades que podem vir a ocorrer em uma organização. Além disso, possuir um programa de integridade torna-se um fator atenuante de penalidade em um eventual processo de responsabilização. Após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção, aumentou a procura pelo compliance no Brasil.

Estar em compliance é o mesmo que dizer que uma empresa está preocupada em atuar de forma íntegra, ética e transparente, sem ser penalizada por irregularidades administrativas ou sofrer danos de reputação e de imagem por isso. E ainda, há muito mais benefícios que uma organização pode garantir ao apostar em práticas de compliance e em políticas para implantar ações antissuborno na sua empresa. Vamos então conhecê-los, e entender como elas em geral otimizam uma empresa.

Benefícios das Ações Antissuborno e Práticas de Compliance

Os benefícios das políticas para implantar ações antissuborno no Brasil e práticas de compliance vão garantir o atendimento a todos os requisitos legais aplicáveis a um negócio e, automaticamente, vai combater possíveis práticas de suborno que poderiam vir a acontecer.

Entretanto, é muito importante destacar que as ações antissuborno e práticas de compliance, para serem eficientes, precisam envolver todos, inclusive a alta direção da empresa. além disso, deve existir um código de ética e de conduta bem como comunicação e treinamento contínuos para que todos os colaboradores conheçam e pratiquem esse código em seu dia a dia. Também é preciso desenvolver mecanismos e controles para detectar e evitar desvios, fraudes e atos ilícitos, como canais de denúncia e meios para atestar inclusive a idoneidade de fornecedores e parceiros de negócios.

Por meio destas ações torna-se possível cumprir as normas internas e externas aplicáveis à atividade desempenhada pela empresa, garantir a boa produtividade dos trabalhos realizados dentro da organização, mitigar riscos, aumentar a credibilidade e melhorar a imagem da companhia. E claro, as chances acontecer suborno ou corrupção tornam-se muito baixas.

Alguns outros benefícios de aplicar políticas para implantar ações antissuborno através do compliance são:

  • Ganho de vantagem competitiva em relação à concorrência;
  • Atração de investidores e investimentos;
  • Ganho de credibilidade e de reputação perante a sociedade e o mercado;
  • Melhoria da eficiência e qualidade dos serviços/produtos;
  • Melhoria dos níveis de governança;
  • Consolidação de uma cultura organizacional ética;
  • Ajuda a evitar desvios éticos e fraudes como corrupção, apropriação indevida e demonstrações financeiras manipuladas;
  • Gestão mais sustentável e lucrativa;
  • Identificação e avaliação contínua de riscos, prevenindo-os e reduzindo-os consideravelmente;
  • Gera transparência em todos os processos da empresa;
  • Diminui os gastos com pagamentos de multas e penalidades.

Considerações Finais

Não há dúvidas de que preparar sua empresa para se antecipar a possíveis riscos de suborno é essencial, independente de querer obter ou não a certificação da norma ISO 37001, referente ao sistema de gestão antissuborno. A preocupação em ser ético e íntegro nas atividades empresariais tem que ir além de uma obrigatoriedade legal. Ela tem que fazer parte da cultura organizacional do negócio, envolvendo todos. E todos também precisam estar conscientes da responsabilidade que possuem perante toda a sociedade e o mercado.

Por isso, uma política para implantar ações antissuborno e práticas de compliance ajudam em todo esse processo. Porque afinal, são elas que vão permitir a otimização da organização e, assim, fazer com que cresça de forma sólida e sustentável ao longo dos anos.

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