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A importância da Brigada de Incêndio nas empresas

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O grupo de brigadistas possui atribuições que vão muito além dos treinamentos para evacuação em caso de incêndios

Independente do ramo de atividade, todas as empresas estão sujeitas à emergências, como incêndios. Obviamente, há setores produtivos em que o risco de incêndio é maior, não é nem necessário discutir que um posto de combustíveis apresenta muito maior risco de incêndios que um escritório de advocacia.

Contudo, por menor que seja o risco de incêndios, as ações preventivas são importantíssimas, pois até empresas com atividades das mais pacatas e burocráticas possíveis estão sujeitas aos incêndios. Para isso existe a brigada de incêndios, que é o tema do nosso artigo de hoje.

O que é a brigada de incêndio?

A brigada de incêndio é um grupo formado por funcionários da empresa, que voluntariamente se credenciam a participar das ações de combate a incêndio promovidas pela organização.

A brigada de incêndio é responsável pela coordenação da evacuação da edificação em casos de incêndios e outros acidentes, ela também é responsável pelas ações de prevenção, como por exemplo a checagem dos extintores, saídas de emergência e afins.

Uma das funções da brigada de incêndio é o treinamento de toda a empresa para casos de evacuação, assim, em conjunto com a CIPA, ela deve promover o treinamento de evacuação padrão para qualquer sinal de fogo não controlado.

Como é formada a brigada de incêndio?

Cada estado possui uma legislação específica para a brigada de incêndio, apesar de o estabelecimento do grupo ser regulamentado a nível nacional.

Em geral, o grupo formador da brigada de incêndio deve ser composto por colaboradores fixos da empresa que se voluntariam ao mandato de brigadista. O funcionário deve ter a maior parte de sua rotina de trabalho executada dentro das instalações da empresa para que possa exercer suas habilidades em caso de acidente.

O número de brigadistas será estabelecido pela legislação específica de cada estado, portanto a empresa deve consultar, caso esteja obrigada a instaurar uma brigada de incêndio.

Há também uma hierarquia estabelecida para os integrantes da brigada de incêndio. Ela é composta em nível crescente de autoridade por:

  • Brigadistas (membros capacitados para a prevenção e combate a incêndios, bem como para a prestação de primeiros socorros),
  • Líder (responsável pela coordenação dos brigadistas de um determinado setor),
  • Chefe (coordenador dos brigadistas de uma determinada edificação),
  • Coordenador geral (responsável pela coordenação do trabalho de todos os brigadistas em uma planta complexa com vários edifícios).

Os brigadistas devem receber um treinamento de no mínimo 12 horas, sendo que ao menos quatro dessas horas devem ser utilizadas para atividades práticas

Quem pode dar treinamento para brigada de incêndio?

O profissional que deseja atuar na formação da equipe brigadista deve ser formado em higiene, segurança e medicina do trabalho, além de necessitar ser cadastrado no ministério do trabalho para a execução dessa atividade.

No caso de atividades com alto risco de incêndios, o profissional que formará os brigadistas deve ser formado em engenharia de segurança do trabalho ou ter graduação em qualquer curso superior acrescida de um curso de 100 horas para treinamento em primeiros socorros e mais 400 horas para prevenção e combate a incêndios.

Existem critérios que proíbam a participação na brigada de incêndio?

Para compor a equipe brigadista, o profissional deve permanecer a maior parte de seu expediente dentro das instalações da empresa, possuir boas condições físicas, conhecer bem o local, ser legalmente responsável e possuir alfabetização.

Dos critérios anteriormente citados, o único impeditivo é quanto à responsabilidade legal, ou seja, pessoas menores de 18 anos ou com alguma deficiência que a impossibilite de ser legalmente responsabilizada por seus atos.

Os demais critérios devem ser preferencialmente preenchidos, porém, caso não haja candidatos suficientes, devem ser escolhidos aqueles que melhor se encaixarem nas exigências.

Quais as principais ações da brigada de incêndio?

A brigada de incêndio deve principalmente:

– Promover o treinamento esporádico de toda a equipe de trabalho para evacuações de emergência;
– Atuar em conjunto com a CIPA na fiscalização interna das instalações e equipamentos de segurança;
– Atuar em conjunto com a CIPA na fiscalização de situações que possam elevar o risco de incêndios, como por exemplo as instalações elétricas irregulares;

A brigada de incêndio também deve estar pronta para atuar na evacuação e na prestação dos primeiros socorros às possíveis vítimas de algum acidente.

Quais empresas precisam ter brigada de incêndio obrigatoriamente?

De acordo com a NR-23 as empresas que estão obrigadas a ter brigada de incêndio são aquelas que possuem mais de 20 colaboradores. Contudo, a NR-23 não determina quantas pessoas serão empregadas em cada tipo de empresa, o cálculo fica a critério da legislação estadual.

É importante destacar que, diferentemente dos funcionários que integram a CIPA, os membros da brigada de incêndio não possuem estabilidade no emprego em função do cago de brigadista.

Como a ISO 9001 e a OHSAS 18001/ISO 45001 ajudam a brigada de incêndio?

A ISO 9001 tem em sua composição uma forte determinação em relação à gestão de riscos e o risco de incêndios e tragédias afins é um dos mais graves, uma vez que pode atingir não apenas a organização mas também as pessoas que a compõem.

A ISO 9001 estabelecerá procedimentos de verificação e medição do risco inerente às atividades operacionais da empresa, permitindo que ela trabalhe para minimizá-los, quando sua mitigação não for possível.

Já a OHSAS 18001, que recentemente foi convertida para ISO 45001 irá atuar ativamente tanto na formação dos brigadistas quanto na gestão do trabalho da brigada, uma vez que a norma é específica para a saúde e segurança do trabalho.

Desse modo, muito mais ações de efetividade muito além daquelas previstas em lei serão aplicadas, permitindo à empresa a execução de uma operação mais segura para seus funcionários e também para seus ativos contidos físicos.

Como a Verde Ghaia pode auxiliar sua empresa?

A brigada de incêndio ocupa um papel fundamental na prevenção e no combate aos incêndios e outros incidentes no Brasil. Para estar em conformidade com a legislação, bem como para implementar as normas do sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho, sua empresa pode sempre contar com a Consultoria Online Verde Ghaia.

Especialistas nas normas da ISO, a Consultoria Online VG auxilia sua empresa não apenas na implementação da brigada de incêndio como em todos os outros requisitos concernentes a segurança e saúde do trabalho exigidas por lei para sua empresa.

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20 Comentários

  1. Bom dia! Fiquei com uma dúvida. Para a composição da Brigada de Incêndio, foi citado na matéria que deveria ser de forma voluntária, contudo, consultando a NR 23 do Ministério do Trabalho, não achei nada a respeito. Gostaria de saber onde está previsto que a composição da Brigada tem que ser em caráter voluntário e se há possibilidade de se escalar ou requisitar determinados funcionários caso não haja voluntários na empresa. Obrigado.

    • Bom dia. Não sei se esta em tempo, mas a NR23 realmente não fala sobre voluntários, contudo gostaria de saber se o desempenho em salvar o patrimônio seria o mesmo se a pessoa não fosse voluntária, outro ponto que deve ser resaltado é sobre os traumas e dificuldades psicológicas que uma pessoa pode ter sobre a atividade, que na ação real não é simples de realizar.

      • Bom dia, José Eduardo!

        As pessoas que não fazem parte da brigada de incêndio deveram seguir as recomendações estabelecidas na Nbr 14276:2006.
        Em relação aos traumas e dificuldades psicológicas, as mesmas são ministradas durante o curso, pois além da formação teórica e também necessário formação pratica, na qual é exemplificada as situações que podem a vir ocorrer durante a atividade, e cada voluntario é observado pelo instrutor da atividade, sendo que a própria pessoa também deve observar se é apta ou não aquela atividade, depois de ser mostrado no curso as reais situações.

        Atenciosamente,
        Rodrigo Aleixo Nunes – Jurídico Verde Ghaia

  2. 23.8.5 As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego. (123.031-0 / I1); A Nr 23 preconiza as obrigações, a obrigatoriedade, fica a cargo das corporações de cada estado; no Estado de São Paulo é a IT 17, esta obriga através do decreto 56.819/11.

    • Olá, Edson, bom dia!

      O dimensionamento da brigada é determinado por cada Estado em específico, através das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, normalmente sendo a quantidade estabelecida em razão da classe que a empresa se enquadra, pavimentos, número de funcionários em cada pavimento, dentre outros critérios.

      Por isso, é importante observar as especificidades da IT do Estado que a empresa possui suas instalações para calcular o dimensionamento dos brigadistas de acordo com cada critério definido e com as características da empresa, e ainda, observar a NBR 14276 que estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio.

      Em caso de dúvidas, nos encontramos à disposição!

      Atenciosamente,
      Ana Gabrielle- Dpto. Jurídico

  3. 1 – Quais são as ações de cada membro da brigada?
    2 – Quem pode dar a ordem de abandono?
    3 – Qual dessas funções (brigada de incêndio) os vigilantes podem estar inseridos?

    • Marcos, bom dia!

      As legislações que tratam sobre as brigadas de incêndios são: Instruções Técnicas ou Notas técnicas do Corpo de Bombeiro do Estado e a NBR 14276.
      Baseamos a nossa resposta através da Instrução Técnica do Corpo de bombeiros de Minas Gerais, caso a empresa esteja localizada em outro Estado, sugerimos que verifique a IT ou NT do corpo de bombeiros da sua localidade, pois nossa resposta pode alterar.

      1- A brigada orgânica deve ser organizada, como:
      * Brigadista orgânico: membros da brigada que executam as atribuições previstas no item 5.4 da Instrução Técnica CBMMG nº 12, de 25-02-2019 – 2ª Edição;
      * Líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido dentre os brigadistas;
      * Chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento;
      * Coordenador geral: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta.

      2 – O responsável máximo da brigada de incêndio (Coordenador geral, Chefe da brigada ou Líder, conforme o caso) determinará o início do abandono, devendo priorizar o(s) local(is) sinistrado(s), o(s) pavimento(s) superior(es) a este(s), o(s) setor(es) próximo(s) e o(s) local(is) de maior risco.
      3 – Entendemos que os vigilantes, podem participar de qualquer uma das funções, desde que tenha realizado o treinamento de brigadista.

      Dúvidas à disposição!

      Atenciosamente,
      Renata Domingos – Jurídico Verde Ghaia.

  4. Bom dia!
    Gostaria de saber sobre o curso de brigada em Água Branca no Piauí.
    Já possuímos alvará, porém nã otemos a brigada. Como devemos iniciar? Quem dá esse treinamento é o próprio corpo de bombeiros? É pago? Ou a empresa tem que contratar outra empresa para iniciar o processo?
    Grata.

    • Prezada Sabrina, Boa tarde!

      Em atenção ao seu questionamento, segue as considerações: Além da NR-23, que trata sobre as brigadas de incêndio, também temos a NBR 14276 e a Instrução Técnica CBMPI n 17/2019.

      1 – Primeiro deverá ser formado um grupo para a brigada de incêndio por colaboradores fixos da empresa, conforme os moldes da Instrução Técnica CBMPI n 17/2019, item 5.3.1.1.
      2 – Conforme os itens 5.4.6 e 5.4.6.1 da IT, deverá ministrar o curso, o profissional habilitado em uma das seguintes qualificações, bem como, o profissional deverá ser credenciado no Corpo de Bombeiros. Vejamos:

      “5.4.6 – O profissional habilitado para a formação e atualização da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualificações:
      a) formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho;
      b) o médico e o enfermeiro do trabalho exclusivamente pelo treinamento de primeiros socorros;
      c) para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, formado no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública ou equivalente, realizado pela Escola Superior de Bombeiros (ESB), ou, ainda, com especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula para risco alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 80 horas-aula para risco baixo, médio ou alto).

      5.4.6.1 – O profissional habilitado deverá obrigatoriamente ser credenciado no Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, conforme Portaria do Cmt do CBMEPI.”

      3 – Com relação ao curso ser pago, na norma não há essa informação. Sendo assim, ao contratar as empresas que dão esse treinamento, sugerimos que verifique está questão.

      Dúvidas à disposição!
      Atenciosamente,
      Renata Domingos – Jurídico Verde Ghaia.

    • Prezado Claudionor, boa tarde!

      Primeiro importa esclarecer que treinamentos com quase o mesmo propósito podem ter nomes diferentes. Como exemplo citamos: treinamento de Brigada de Incêndio e treinamento de prevenção e combate a incêndio. Assim vejamos: – Treinamento de prevenção e combate a incêndio: Qualquer pessoa com conhecimento no assunto pode aplicar. É ministrado para preparar uma equipe de pessoas para atuar na prevenção e no combate a incêndio. Treinamento de Brigada de Incêndio:

      É feito por profissional capacitado, com formação em Segurança e Medicina do Trabalho, registrado nos conselhos regionais ou no Ministério do Trabalho ou por Militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros desde que possuam ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (com carga mínima de 60 horas/aula) e Técnica de Emergências Médicas (carga mínima de 40 horas/aula). Em alguns estados pode ser necessária a autorização do Corpo de Bombeiros, sendo assim indicamos o contato com o CBM do estado para melhor respaldo formal.

      Atenciosamente,
      Evylin Ivyen

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