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NR5: saiba a importância para saúde e segurança do trabalhador

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NR5

A NR 5 é a norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que dispõe sobre o estabelecimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A legislação que a aprovou foi a portaria nº 3.214/78.

A criação da CIPA pela NR 5 foi de suma importância para a melhoria das condições de trabalho nas empresas brasileiras.

Em 1978, as NRs foram criadas, no regime militar, com o objetivo de formalizar, fiscalização e dispor sobre a normatização do trabalho no Brasil, mais precisamente, para as áreas de saúde e segurança ocupacionais.

Na época, foram promulgadas 28 NRs, hoje são 36, sendo que a cada ano, alterações e adições são feitas às normas.

Nem todos os dispositivos das NRs são obrigatórios para todas as empresas, mas a observância de cada uma delas deve ser realizada, visto que há elementos que se enquadram na maioria da organizações brasileiras.

Os desafios e objetivos da CIPA nas empresas

NR5 - CUrso CIPA
Conheça o EAD da Verde Ghaia! CIPA – NR05

O Brasil é um dos campões mundiais de acidentes de trabalho. Nosso processo de industrialização e expansão das cidades foi feito às pressas, sob forte influência dos governos.

A falta de planejamento e as dificuldades econômicas acabaram influenciando muito os nossos índices de precariedade laboral.

Ainda hoje, somos um país com muitos acidentes incapacitantes ou letais. Neste contexto é que se vê a importância da CIPA, criada pela NR 5 para reduzir a ocorrência de acidentes nas organizações.

O objetivo principal da CIPA é o de mitigar os riscos e preparar os trabalhadores para ocorrências não planejadas que possam afetar sua segurança.

O principal desafio destas comissões internas é a conscientização sistemática das equipes de trabalho e o estabelecimento de uma cultura de segurança. A CIPA é responsável pela execução de auditorias internas, fiscalização do cumprimento das normas de segurança e pelo treinamento das equipes de trabalho.

Qual a importância da NR 5 – CIPA para as empresas?

NR5

A NR 5 determina todas as regras do ponto de vista legal para a criação e gestão da CIPA. É ela quem diz qual deve ser o tamanho da comissão, qual é a duração dos mandatos, quem pode participar, como deve ser a composição, quais empresas são obrigadas a estabelecer e etc.

Todas as empresas que, são obrigadas a manter uma CIPA, precisam se basear na NR 5, caso contrário, estão em desacordo com as regras trabalhistas brasileiras e poderão sofrer sanções do Ministério do Trabalho e Emprego, que realiza visitas de fiscalização de rotina nas organizações.

Não basta que a empresa crie e faça uso da CIPA, ela necessariamente, precisa se basear na NR 5 para a operação e implementação da comissão. Caso contrário, a instituição não será reconhecida pelo TEM, o qual poderá aplicar algum tipo de sanção por descumprimento da legislação trabalhista vigente.

Quais as principais atribuições da CIPA, implementadas pela NR5?

NR5

As principais atribuições da CIPA, as quais são determinadas pela NR 5, são:

  • Auxílio na investigação da causa de acidentes, os quais poderão ser classificados como “de trabalho” tanto dentro da empresa, quanto no trajeto de ida e volta;
  • Discussão e implementação de medidas que visem a redução, prevenção e mitigação dos riscos no ambiente de trabalho;
  • Observação das normas do Ministério do Trabalho e também das estabelecidas internamente, pela equipe de segurança e saúde ocupacional da empresa;
  • Prezar pela informação e compreensão de todos os trabalhadores, a respeito das normas de segurança e legislação que se aplica às atividades praticadas, bem como os atos rotineiros de prevenção aos acidentes e doenças do trabalho;
  • Realização, em parceria com o SESMT, da SIPAT (semana interna de prevenção de acidentes de trabalho). A semana conta com uma série de programações educativas que visam reduzir os riscos e aumentar a qualidade de vida dos trabalhadores;
  • Realização da intermediação entre a direção da empresa e os funcionários, de questões relativas à segurança da operação.

Como a ISO 45001 ajuda no processo de gestão da CIPA?

A ISO 45001 estabelece o sistema de gestão de saúde e segurança ocupacionais, com base nos padrões internacionais reconhecidos e regulamentados pela ISO.

A norma determina todas as ações e procedimentos a serem adotados pelas empresas que pretendem obter a certificação internacional de saúde e segurança do trabalho.

Um dos pontos mais abordados pela norma é a conformidade legal. Daí, surge uma abordagem consistente e bastante explicativa sobre a condução dos processos da CIPA.

A norma permitirá que a empresa não simplesmente cumpra as regulações do MTE em relação à NR 5, mas as faça de maneira sistemática e integrada ao sistema de gestão da companhia.

Uma parte considerável do tempo de implementação do sistema ISO 45001 será dedicada à adequação dos padrões operacionais da empresa às legislações vigentes, sendo a NR 5, que dispõe sobre a CIPA, um dos principais deles.

Como utilizar a CIPA como parte da estratégia operacional da empresa?

NR5

A CIPA pode ser apenas uma comissão burocrática estabelecida para cumprir uma demanda do Ministério de Trabalho. Mas também pode ser uma ferramenta de redução sistemática dos riscos e da aplicação da estratégia da companhia, no que diz respeito à melhoria de seus resultados.

Acidentes e doenças do trabalho causam prejuízos financeiros e operacionais de toda ordem às empresas, além do fato de que as perdas não contabilizáveis também são grandes (estas em geral, ocorrem quando um profissional que executa tarefas mais gerenciais se afasta).

A CIPA pode ser o instrumento utilizado pela empresa para o alcance de suas metas de gestão de saúde e segurança ocupacionais, bem como para a consecução de estratégias operacionais bem sucedidas através da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

A NR 5 é uma das normas mais importantes para as empresas em que a CIPA é aplicável. Afinal de contas, ela dará todo o direcionamento necessário à formação e operação da comissão.

A Verde Ghaia Consultoria Online possui todo o ferramental e corpo técnico para auxiliar as empresas nos processos relativos aos sistemas de gestão de segurança do trabalho e da CIPA.

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