A Norma Regulamentadora NR 23 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que traz diretrizes relacionadas à proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
Na NR 23 é estabelecida a necessidade de adoção de medidas preventivas para assegurar que todos os trabalhadores estejam seguros ou que possuam meios de sair caso aconteça algum tipo de incêndio no local de trabalho.
Esta é uma das NRs mais suscintas, porém não menos importante para a segurança dos trabalhadores e para a obtenção da certificação ISO 45001. Diante disso, apresentamos algumas perguntas e respostas sobre a NR 23.
1º Quais as obrigações das empresas segundo a NR 23?
As empresas devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
- utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- dispositivos de alarme existentes
2º Quais as especificações a respeito das saídas de emergência?
A NR 23 prevê que os locais de trabalho da empresa devem possuir saídas de emergência que atendam as seguintes especificações:
- ter um número suficiente de saídas para que aqueles se encontrem no local de trabalho possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência;
- possuir aberturas, saídas e vias de passagem claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída;
- nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho;
- As saídas de emergência podem também ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
3º Qual a relação entre a NR 23 e as NBRs?
Existem algumas NBRs que estão relacionados com a prevenção e o combate à incêndios porém não são citadas expressamente na NR 23.
Segue abaixo a relação de algumas NBRs importantes para atendimento:
- NBR 9077:2001 – Saídas de emergência;
- NBR 11742:2018 – portas corta-fogo;
- NBR 13714:2000 – hidrantes ou mangotinhos;
- NBR 10897:2014 – chuveiros automáticos;
- NBR 12962:2016 – extintores de incêndio portáteis
4º Qual a relação entre a NR 23 e as Instruções Técnicas dos Bombeiros?
Além de cumprir a NR 23 é necessário que as empresas atendam as legislações estaduais de prevenção e combate a incêndio, sejam Leis, Decretos Estaduais, bem como as Normas e Instruções Técnicas emitidas pelo Corpo de Bombeiros, também conhecidas como ITs.
Cada Estado possui Normas e Instruções Técnicas próprias elaboradas pelo Corpo de Bombeiros. Para aprovação de projeto de prevenção e combate a incêndio e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), é necessário que o Corpo de Bombeiros verifique se a empresa atende as exigências técnicas contidas nas Instruções.
Atenção!
NR 23 foi alterada em 2011, sendo assim, foi necessária a alteração em grande parte deste conteúdo. Grande parte das informações já haviam sido revogadas, como as abaixo. Portanto, as perguntas abaixo não estão mais condizentes com a Atualização da nova redação da NR-23. Salientamos que, decidimos deixar as questões abaixo, de modo que seja possível visualizar os itens revogados.
O que deve ser feito em caso de incêndio conforme NR 23?
Quando identificado foco de incêndio deve-se tomar todas as medidas necessárias para assegurar a segurança dos empregados. A NR 23 determina que se deve acionar o sistema de alarme, chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros, desligar máquinas e aparelhos elétricos. A norma também indica que é necessário verificar especificamente equipamentos que não possam ser desligados mesmo em caso de fogo e eventuais medidas de prevenção em determinadas atividades ou indústrias através da construção de paredes corta-fogo e bacias de contenção.
Saiba qual a importância da Brigada de Incêndio nas empresas.
O que são exercícios de alerta?
Na NR 23 são descritos a importância dos exercícios de alerta. Estes exercícios simulam situações de emergência e objetivam manter a equipe treinada, alerta e orientada a respeito dos procedimentos em caso de incêndio. O foco principal dos exercícios e evitar pânico por parte da equipe e distribuir tarefas para organizar o combate a focos de incêndio. É necessário que este exercício seja o mais próximo possível de uma situação real que possa vir a ocorrer, e preferencialmente sem aviso prévio. O simulado deve ser coordenado pela equipe de brigadista e profissionais de segurança do trabalho periodicamente. Ou por pessoal especialmente treinado no correto manejo do material de combate contra o fogo e o seu emprego.
Leia mais em: Como é feito o cálculo de brigadistas de incêndio nas empresas?
Como a NR 23 determina a classe de fogo?
Para facilitar o uso dos dispositivos de combate a incêndio, a norma adota a seguinte classificação de fogo:
- Classe A – são materiais de fácil combustão e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;
- Classe B – são materiais inflamáveis e que não deixam resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
- Classe C – quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
- Classe D – elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
Quais as recomendações para extinção do fogo por meio da água?
A NR 23 determina que toda empresa que tenha 50 ou mais colaboradores deverá ter pontos de água sob pressão, a fim de extinguir os começos de fogo de Classe A.
Os pontos de água deverão ser sinalizados e de fácil acesso. Muito importante seguir recomendações para o uso da água no combate a incêndio: nunca usar água no combate de fogos da Classe B e C, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina; e nos fogos da Classe D. Sobre os chuveiros automáticos é imprescindível que tenha um espaço de pelo menos 1,0 m entre cada chuveiro, a fim de assegurar um combate de incêndio eficaz.
Como a NR 23 trata o assunto extintores de incêndio?
Na NR 23 está expresso que todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade – INMETRO. Mesmo em locais providos de chuveiros automáticos a empresa deve oferecer extintores de incêndio em condições de uso.
Para combate a incêndio há extintores próprios para cada classe de fogo?
Para o combate de incêndio é utilizado um extintor específico para cada classe de fogo. Os extintores específicos são destinados aos seguintes usos:
- O extintor tipo “Espuma”será usado nos fogos de Classe A e B.
- O extintor tipo “Dióxido de Carbono”será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
- O extintor tipo “Químico Seco”aplica-se nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo “Químico Seco”, porém o pó químico deve ser especial para cada material.
- O extintor tipo “Água Pressurizada”, ou “Água-Gás”, deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
São especificados inspeções nos extintores?
Conforme norma, os extintores deverão ser inspecionados visualmente a cada mês, sendo essa inspeção registrada. Na inspeção deverá ser examinado o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros, quando o extintor for do tipo pressurizado, verificar se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos. As recargas e manutenções devem ser realizadas conforme as normas técnicas vigentes.
A NR 23 especifica local apropriado para os extintores?
Conforme a norma a empresa deve seguir padrões para localização dos extintores. Devem ser alocados em locais de fácil visualização e acesso e, que não haja qualquer possibilidade do fogo bloquear o seu acesso. Para melhorar a localização e trazer mais segurança aos empregados é determinado que nos locais destinados aos extintores seja feito uma sinalização no formato de um circulo na cor vermelha ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas. Além desta sinalização, no piso embaixo do extintor deverá ser pintada de vermelho uma área de no mínimo de 1m x 1m.
É necessário ter sistema de alarme?
Somente estabelecimentos que são classificados de riscos elevado ou médio devem possuir um sistema de alarme, que alerte a todos em qualquer localidade da construção sobre o incêndio.
Qual a relação entre a NR 23 e as NBR?
Existem algumas NBRs que também relaciona o tema proteção e combate a incêndios.
Abaixo estão listadas algumas das normas mais importantes para observação junto à NR-23:
- NBR 9077saídas de emergência;
- NBR 11742portas corta-fogo;
- NBR 13714hidrantes ou mangotinhos;
- NBR 10897chuveiros automáticos;
- NBRs 12683, 15808 e 15809, que tratarão especificamente dos extintores, sua obrigatoriedade, quantidade, tipo, modo de instalação e também de utilização e manutenção destes objetos.
Qual a relação entre a NR 23 e as Instruções Técnicas dos Bombeiros?
Além de cumprir a NR 23 as empresas são obrigadas a seguir as Instruções Técnicas, conhecidas como IT. Cada Estado tem suas Instruções Técnicas elaboradas pelo Corpo de Bombeiros. Quando a empresa cumpre o que determina a IT ela recebe um documento que comprova que a edificação passou por esse processo e foi aprovada – o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Saiba mais sobre as IT’s no artigo: Instruções Técnicas dos Bombeiros: o que é e para que servem.
E você, o que acha da NR 23 e da prevenção e combate a incêndios? Participe, deixe seu comentário ou compartilhe esse artigo em suas redes sociais! Mas que se aprofundar mais no assunto? Leia mais no artigo Tudo o que você precisa saber sobre a NR 23
Amigo, a NR23 foi atualizada e não traz a maioria das obrigações citadas no artigo. Exemplo: inspeções mensais não são mais obrigatórias. Abraço.
Prezado, Daniel muito legal sua observação! Porém é importante ter a documentação de vistoria diária de inspeções mensais, tanto para auditorias internas e externas como para apresentar para o AVCB em dia de vistoria!
Parabéns pelo conteúdo estou formado a 10 anos e nunca vi um artigo, tão promissor, simplificado e de fácil entendimento!
Boa tarde, na pergunta nº11, diz o seguinte qto a recarga:
“As recargas e manutenções devem ser realizadas conforme as normas técnicas vigentes.”
Bom, tenho feito varias procuras, sendo só isto que encontro. Pois gostaria de saber o regulamento onde diz que a recarga deve ser feita anualmente, ou seja mesmo estando em condições de uso e mamometro com pressão ok, deve ser trocado. Somente qto ao teste hidrostático, é que diz que deverá ser realizado a cada 5 anos.
Conteúdo de extrema relevância,bem simplificado parabéns.
Obrigado!
Se há alguma dúvida ou sugestão de artigo, envie para gente!
comunicacao@verdeghaia.com.br
Nossa era exatamente isso que eu estava procurando, estou abrindo minha empresa e estou estudando mais sobre essas normar regulamentadoras.
Muito obrigado.
lei que obriga clubes a ter brigadista voluntario e bombeiro civil
Prezado João Roberto,
As Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado são as orientações sobre a obrigatoriedade da composição de brigadistas e bombeiro.
As IT’s podem ser encontradas no site do Corpo de Bombeiros do seu Estado.
Atenciosamente,
Helane Rezende – Jurídico
BOM DIA. EXISTE ALGUMA NORMA QUE ESTABELEÇA OS PARAMETROS PARA QUE SEJA REALIZADO O INTERTRAVEMENTO DOS EQUIPAMENTOS ELETRICOS NA SUBESTAÇÃO ELETRICA EM CASO DE SINISTRO, O DESLIGAMENTO DOS EQUIPAMENTOS QUE NORMA O TORNA OBRIGATÓRIO?
Olá Alexsandro, bom dia!
Não identificamos previsão legal específica sobre o tema, mas recomendamos que a verificação nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiro de seu Estado, especificamente de subestações elétricas, bem como nas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, como por exemplo, na NBR 15751:2013.
Atenciosamente,
Bruna Marques – Jurídico
Existe alguma observação sobre a quantidade de extintores, por m², num ambiente fechado ( escritório)?
Prezado Marcelo,
Você deverá verificar o projeto de incêndio da instalação (escritório) a informação orientada pelo responsável técnico, bem como e a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros do seu Estado.
Ressaltamos que durante a vistoria do prédio, o Corpo de Bombeiro poderá solicitar quantidade diversa, tendo em vista a necessidade e riscos do local.
Atenciosamente,
Helane Rezende – Jurídico Verde Ghaia
amigo, teria a NR 23 atualizada para me enviar ? fico grato ! johas-demerson2015@hotmail.com
Johas, boa tarde!
No site do Ministério do Trabalho estão disponibilizadas todas as NR’s.
Segue o link que consta o texto da NR 23
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-23.pdf
Atte.;
Isabella Nunes
A última atualização dessa NR foi em 2011 e a maioria desses procedimentos não constam mais no texto da Norma.
Oi Edson!
Esse material é mais antigo, Postado em 07 de maio de 2018.
Iremos revisar todo o conteúdo e fazer as alterações necessárias.
Obrigada por nos comunicar.
Olá a todos, na empresa que trabalho , estamos no processo para conseguir o AVCB, e na vistoria do corpo de bombeiros ele barrou pois nenhuma brigadista conseguiu aduchar a mangueira. O Tenente não foi exigente demais?
Prezado Fábio, boa tarde!
Conforme a Lei 14.130 de 19 de dezembro de 2001, Art. 2º inciso I, é competência do CBMMG:
I – análise e aprovação do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico; Portanto, cabe ao CBMMG a avaliação para a aprovação do processo de AVCB.
Atenciosamente,
Helane Rezende – Jurídico Verde Ghaia
O brigadista deve receber algum tipo de benefícios da empresa como isalubre ou periculosidade
Prezados Jonathan,
As atividades que fazem jus ao recebimento de adicional referente a insalubridade e periculosidade previstas nas Normas Regulamentadoras (NR’s) 15 e 16, respectivamente, não contemplam a atividade voluntária do brigadista.
Atenciosamente,
Helane Rezende – Jurídico Verde Ghaia